STJ julga na quarta incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ),  agendou para quarta-feira (27) o julgamento sobre a incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após 1999 (Lei n. 9.876/1999).

 

A atividade de lecionar e atuar no magistério é peculiar e exige preparo profissional e psicológico, caracterizando sua especialidade, com a consequente redução no tempo de contribuição para a aposentadoria. Porém, a lei não a considera como especial.

 

As professoras e professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social conseguiam se aposentar com cinco anos a menos de contribuição do que o exigido para as demais profissões. Assim, as professoras se aposentavam com 25 anos de contribuição e os professores com 30 anos de contribuição. Tais requisitos para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 até a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103 de 12/11/2019).

 

*Informações, Previdência Total

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