STJ impede desconto de dias de greve em parcela única

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu não ser razoável o desconto sobre a remuneração de servidor público dos dias parados em razão de greve. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.

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