STJ decide que plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

A 2ª seção do STJ por maioria, fixaram que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro. O colegiado seguiu por maioria o voto do relator, Marco Buzzi, vencidos os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.

O STJ julga repetitivo para definir tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura pelos planos de saúde da técnica de fertilização in vitro.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi ressaltou que não há logica que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, consoante o artigo 10, inciso III da lei de regência, e que por outro a fertilização in vitro, que possui características complexas e onerosas, tenha cobertura obrigatória.

“É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde.”

*Fonte: Migalhas

Previdência Social