STJ decide que morte não extingue empréstimo consignado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte da pessoa que fez um empréstimo consignado (com desconto em folha) não extingue a dívida que ela contraiu. Neste caso, os débitos deverão ser pagos com espólio do morto ou pelos herdeiros – caso já tenha ocorrido partilha dos bens.

Segundo os ministros do Tribunal, a Lei nº 8.112/1990 revogou a Lei nº 1.046/1950, impedindo que se aplique a hipótese de extinção da dívida com a morte do prestamista.

 

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