STF suspende permissão para gestante trabalhar em atividade insalubre

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma liminar, o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.

De acordo com o artigo 379-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Moraes tornou obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Deixando sem efeito o trecho da lei. Para o ministro “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.

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