STF suspende liminar que questiona previdência Complementar no Rio Grande do Sul

3Servidores públicos do Judiciário e magistratura do Rio Grande de Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando um dispositivo de Lei estadual que implementou a previdência complementar naquele Estado.

“A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) sustentou que a lei, ao instituir somente uma entidade gestora da previdência complementar dos servidores públicos estaduais, violou o princípio da independência, separação e harmonia entre os Poderes, em especial porque a entidade será administrada por diretores indicados exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo.”

Em decisão liminar o TJ-RS considerou procedente a Ação o que levou o estado a recorrer ao STF para análise do caso.

A presidente do STF, Carmem Lúcia, em decisão liminar ao julgar o caso, entendeu ser melhor suspender a liminar aceita pelo Estado, visto que “(..) a instituição do sistema fechado de previdência complementar é uma tentativa de harmonizar a ordem social com a ordem financeira, tal como afirma o governo estadual, que apontou um déficit de R$ 8,5 bilhões na previdência pública em 2015. A ministra salientou que as informações apresentadas pelo estado evidenciam que o novo sistema oferece vantagem quando forem pagos os benefícios previdenciários, e não prejuízo para juízes e servidores do Judiciário. “Ao ser inviabilizado aos servidores do Poder Judiciário gaúcho (incluída a magistratura) que ingressassem no novo regime previdenciário, pela medida liminar cujos efeitos se busca suspender, promoveu-se inequívoco prejuízo ao Rio Grande do Sul, postergando-se a implementação de solução preconizada desde 1998 pela Emenda Constitucional 20”, destacou.

A matéria em questão nos esclarece que no momento a visão do Judiciário é favorável a implementação de previdência privada, como já ocorre, o que inviabilizaria possíveis demandas judicias questionando este mesmo assunto perante o Judiciário.

De qualquer forma, o entendimento pode mudar quando o assunto em referência for a Plenário para análise de todos os magistrados do STF, visto que essa foi uma decisão liminar dada pela presidente do STF até o momento.

Previdência Social