STF suspende julgamento do direito de pensão de amante

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (25) a favor do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, que analisa a possiblidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva ao mesmo tempo, para divisão da pensão por morte. Por pedido do presidente da Corte, Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso.

O recurso tramita em segredo de justiça para preservar as partes envolvidas. De um lado está o companheiro de um homem já falecido, com o qual teve um relacionamento por 12 anos, reconhecido judicialmente em primeira instância. Do outro lado, a viúva, que tinha uma união estável reconhecida pela Justiça em definitivo, e na qual tiveram um filho.

Pelos atos do julgamento, não é possível assegurar qual das relações é a mais antiga.

O ministro Edson Fachin que votou pelo deferimento do recurso disse que prevalece o entendimento de que não se trata de uma discussão de Direito de Família ou Cível, mas meramente de Direito Previdenciário pós-morte.

 

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