STF suspende artigo da Medida Provisória 928/2020

*Colaborou Denise Cavalcante 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Medida Provisória Nº 928/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A referida MP foi publicada no dia 24 de março em edição extra do Diário Oficial da União, entre outros assuntos, trata de pedidos feitos à Administração Pública, baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com a MP 928, enquanto durar a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública, ficam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação.

Para o Ministro Alexandre de Moraes a administração pública tem o dever de absoluta transparência. A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer.

“Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois, o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, decidiu.

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