STF retoma julgamento sobre aumento de pena para crimes contra a honra de servidores

O Supremo Tribunal Federal retomou, na última quarta-feira (7), o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena de crimes contra a honra cometidos contra servidores e funcionários públicos, incluindo                                                                       os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF, em razão das suas funções.

O julgamento, que ocorre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será retomado nesta quinta-feira (8). Atualmente, três ministros consideram que a cláusula de aumento de pena é válida e deve ser aplicada a todos os crimes contra a honra, enquanto dois ministros entendem que a regra deve ser válida apenas para o crime de calúnia.

Atualmente, o Código Penal Brasileiro prevê três tipos de crimes contra a honra: calúnia (imputação falsa de crime), difamação (atribuição de fato ofensivo à reputação) e injúria (ofensa à dignidade ou decoro de alguém).

A análise do STF tem se concentrado sobre a aplicação da regra de aumento de pena para esses crimes contra autoridades públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o aumento de pena deveria se aplicar apenas ao caso de calúnia, por considerar que esse tipo de crime representa um risco efetivo ao exercício das funções públicas. Seu voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

A primeira divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que afirmou que o aumento da pena deveria se aplicar a todos os crimes contra a honra de servidores públicos, justificando que, ao ofender a honra do servidor, também há uma ofensa à dignidade do serviço público. O posicionamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

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