STF reconhece repercussão geral à incidência de juros em precatórios e RPV

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral ao tema que trata da incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

A questão, objeto do Recurso Extraordinário nº 1.169.289, de relatoria do ministro Marco Aurélio, deverá agora ser submetida ao Plenário do Supremo.

Em sua manifestação, o Relator apontou a necessidade de enfrentamento do tema à luz do art. 100, § 12, da CF/88, com redação dada pela EC 62/2009, e das interpretações que vêm sendo dadas pela Corte. De acordo com Marco Aurélio a repercussão gera da matéria, tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Em sua avaliação cabe ao STF examinar e pacificar a questão.

 

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