STF julga nesse mês ação sobre correção monetária do FGTS

No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF), vai julgar a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render uma “grana extra” para quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, e não acompanhava a inflação.

Ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo governo e, quando era devolvido – como no caso de demissões sem justa causa –, tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram perdas, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.

A ideia é que o indicador seja substituído por algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Se isso acontecer, os trabalhadores poderão ter as perdas restituídas.

*Fonte: Metrópoles

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