STF forma maioria para derrubar pontos da Reforma da Previdência que afetam servidores

Na última quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal formou maioria pela inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência que atingem especificamente servidores públicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Um dos pontos derrubados foi o que autoriza, em caso de déficit atuarial, uma contribuição extra sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que superem o salário-mínimo. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção do trecho, mas foi voto vencido.

“Me parece que há um tratamento, inclusive, confiscatório em relação aos benefícios dos inativos, que acabam ficando com todo o encargo, se não der certo a progressividade, com todo encargo de amortizar o déficit do regime previdenciário”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes.

Outro trecho derrubado impedia pessoas que transitaram do regime geral de Previdência para o regime próprio, de ter a aposentadoria a partir do tempo de serviço, e não somente da contribuição.

“Entendo que há, de fato, uma violação à garantia do direito adquirido, à segurança jurídica, uma vez que era possível, interpretando as regras até então existentes, concluir pela possibilidade da aposentadoria, mesmo sem o período de contribuição”, afirmou o ministro Cristiano Zanin.

Também foi considerado inconstitucional o trecho que instituiu um cálculo diferencial para as aposentadorias das mulheres do setor privado, o que não foi previsto para as do setor público, o que o ministro Edson Fachin considerou como injustificado.

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