STF forma maioria para derrubar pontos da Reforma da Previdência que afetam servidores

Na última quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal formou maioria pela inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência que atingem especificamente servidores públicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um dos pontos derrubados foi o que autoriza, em caso de déficit atuarial, uma contribuição extra sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensões que superem o salário-mínimo. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção do trecho, mas foi voto vencido. Outro trecho derrubado impedia pessoas que transitaram do regime geral de Previdência para o regime próprio, de ter a aposentadoria a partir do tempo de serviço, e não somente da contribuição. Também foi considerado inconstitucional o trecho que instituiu um cálculo diferencial para as aposentadorias das mulheres do setor privado, o que não foi previsto para as do setor público, o que o ministro Edson Fachin considerou como injustificado.

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