STF derruba parte da MP que caracteriza Covid-19 como doença profissional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois importantes pontos da MP 927/20, que flexibilizou direitos trabalhista durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos ministros decidiu pela suspensão do artigo 29 – que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional – e o do artigo 31 – que reduziu a da função sancionatória da atuação dos auditores fiscais do trabalho.

O Supremo julgou ações, que foram ajuizadas respectivamente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT, 6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB – Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB – Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354). As entidades argumentaram que a MP 927/20 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

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