STF define proibição de investigados em concurso público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (6/2) a tese de repercussão geral relativa à decisão que impede a proibição de investigados que ainda não foram condenados, de participar de concursos públicos.

O entendimento foi firmado por oito ministros que acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Para ele, o mero fato de responder a processo criminal não pode restringir o candidato a participar do certame, sob risco de afronta ao princípio da presunção de inocência.

*com informações Blogspot do Servidor 

 

Previdência Social