STF confirma auxílio-doença na aposentadoria por idade do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta-feira (19), a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em de contribuição.

Carência é o período mínimo de 180 pagamentos ao INSS (15 anos) para ter direito à aposentadoria. O julgamento beneficiará os segurados que recorrerem à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência do INSS.

Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária “chamado de auxílio-doença antes da reforma”, como carência, mas sim como tempo de contribuição. O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhadores que têm mais de 15 anos de INSS.

A exceção fica por conta dos estados do Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar ação civil pública, que o INSS inclua o afastamento na carência no benefício por idade no INSS.

O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretamente nas análises realizadas nos postos.

*Fonte: Agora São Paulo

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