STF autoriza mudança em data de concurso por motivos religiosos

O Superior Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos religiosos. O tema faz parte da repercussão geral reconhecida (Temas 386 e 1021) e trata da possibilidade de diferenciação de regras em concurso e estágio probatório em razão de crença religiosa.

Os ministros, em sua maioria, se posicionaram pela possibilidade da realização de etapas de concursos em datas e horários distintos dos previstos no edital para candidatos que alegam a impossibilidade do comparecimento em razão de motivos religiosos.

Em um dos casos, a União questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar o certame em data, horário e local diverso do estabelecido no calendário do concurso público, desde que não houvesse mudança no cronograma nem prejuízo à atividade administrativa.

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