STF assegura direito à licença parental para servidores públicos civis e militares em quatro estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras públicas temporárias e comissionadas, abrangendo também casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo benefício foi assegurado ao pai solo, seja biológico ou adotante.

A decisão unânime foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas às leis dos estados de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações foram movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e envolvem servidores públicos civis e militares.

Licença sem discriminação

De acordo com o relator da ação, ministro Dias Toffoli, o STF já consolidou a jurisprudência de que a licença parental é um direito que não pode ser discriminado, independentemente da forma de parentalidade. Essa orientação é baseada em princípios como a dignidade humana, a igualdade entre filhos biológicos e adotivos, a proteção da família e o interesse das crianças e adolescentes.

O ministro também lembrou que o STF já havia reconhecido o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas temporariamente ou em cargos comissionados, respeitando o regime jurídico de cada servidora.

Nesse mesmo contexto, Toffoli destacou que o STF já havia garantido a igualdade entre as licenças de gestante e adotante, sem considerar a idade da criança adotada ou sob guarda.

O Supremo também validou uma norma que assegura licença-adotante para os militares das Forças Armadas. Para o relator, os pais adotivos desempenham um papel crucial na reconstrução da identidade de seus filhos, especialmente no caso de crianças mais velhas, que frequentemente enfrentam perdas e separações.

Por fim, Toffoli ressaltou que o STF estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade conforme o seu regime jurídico, garantindo a igualdade de direitos.

 

Previdência Social