STF aprova 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por maioria de votos, manter 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os casos começaram a serem julgados definitivamente na sessão. 

Os pontos da lei foram questionados na Corte em 2000 pelo PCdoB e por associações de membros do Ministério Público e de tribunais de Contas. No total, mais de 20 dispositivos da lei foram questionados. O restante das contestações será analisado na sessão desta quinta-feira (22).

Entre os pontos já analisados, o STF já decidiu manter a possibilidade da União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.

Também foram julgados constitucionais o Artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.

Entre os dispositivos que devem ser analisados nesta quinta (22) está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal e a permissão para o Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento.

 

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