Servidores Públicos: veja as regras para o retorno presencial seguro

Readaptações e o retorno presencial ao trabalho: “o novo normal”

Grande parte dos servidores públicos já retomaram ao trabalho presencial, no entanto a pandemia de covid-19 continua, e, para evitar a contaminação no local de trabalho os órgãos adotaram novos critérios e procedimentos de segurança.

Conforme a Instrução Normativa Nº 109, de 29 de outubro de 2020 do governo para retorno ao trabalho presencial. Deverá haver uma nova distribuição física da força de trabalho presencial, como também as unidades de trabalho deverão atender a requisitos sanitários mínimos de saúde pública.

Com o intuito de te ajudar nessa nova adaptação no local de trabalho separamos a seguir os novos procedimentos de segurança a serem seguidos pelos servidores e autarquias. Confira!

Procedimentos de segurança

– A presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar cinquenta por cento do limite de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro.

– Em caso de medidas restritivas de distanciamento social em Estados e Municípios em que for estipulado limite maior que o estabelecido no parágrafo segundo deste artigo, os órgãos federais neles sediados deverão seguir as regras locais.

– São requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial:

  • Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;

  • Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso;

  • Observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

– Caso o órgão ou entidade tenha implementado o Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial, prioritariamente, os ocupantes de cargo em comissão de todos os níveis e os que não se enquadrem nas disposições do art. 7º desta Instrução Normativa.

– Os serviços de atendimento ao público deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, estabelecer sistema de agendamento prévio.

– Os órgãos e entidades deverão seguir as orientações e recomendações previstas pelo Ministério da Saúde, em especial aos seguintes aspectos contidos na Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020 e eventuais alterações subsequentes:

  • Orientações gerais;

  • Triagem e controle de acesso às unidades;

  • Medidas ambientais;

  • Medidas de distanciamento social;

  • Medidas de cuidado e proteção individual;

  • Organização do trabalho;

  • Medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).

Sempre que possível, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura, com a utilização de máscara de proteção facial, de inteira responsabilidade da pessoa, bem como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

Previdência Social