Servidora não garante indenização por não comprovar manuseio de agentes químicos

A Justiça Federal negou recurso de uma servidora pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão da autora ter ficado exposta a agentes químicos nocivos à saúde quando exercia as funções de agente de saúde na Funasa.

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