Servidora incorpora média de gratificações recebidas em cargos comissionados

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma servidora pública do município de Cafelândia (SP) o direito de incorporar à remuneração, a média das gratificações recebidas nos dez anos que antecederam sua destituição definitiva do cargo em comissão. Como ela exerceu diversos cargos comissionados, sem interrupção, durante 27 anos, os ministros aplicaram ao caso a Súmula 372 do TST, que veda a supressão da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao cargo efetivo, em vista do princípio da estabilidade financeira.

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