Servidora consegue prorrogar licença-maternidade por filho ter nascido prematuro

Uma servidora do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) conseguiu na justiça o direito de prorrogar a licença-gestante.  A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) julgou procedente o pedido da servidora que alegou o nascimento prematuro de vinte e sete semanas e dois de gestação teve como consequência a necessidade de cuidados médicos especiais desde o nascimento até o recebimento da alta, totalizando oitenta e quatro dias de internação hospitalar.

Devido ao tempo de internação, a mãe não pode ter convivência com o filho, o que é a finalidade da licença-maternidade. Segundo a decisão da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, o art. 207, § 2º, da nº Lei 8.112/90 determina que, no caso de nascimento prematuro, o distanciamento só terá início a partir do parto. Por essa razão, o suporte maternidade somente ocorre assim que o bebê receber alta.

 

 

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