Servidor, você sabia que a pensão por morte passou a ser temporária?

A pensão por morte teve mudanças profundas que merecem atenção. Muitos ainda desconhecem, mas você sabia que a pensão por morte passou a ser temporária tanto para servidores federais, quanto para segurados do INSS? A Anasps vai te ajudar a entender. Confira!

Com o surgimento da Lei nº 13.135/2015, o benefício de pensão por morte deixou de ser vitalício para cônjuge ou companheiro (a).

De acordo com as novas regras, o benefício será pago por tempo determinado, de acordo com a idade do viúvo (a), ficando determinado da seguinte forma:

– Por 4 meses: e não tiver mais de 2 anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito, ou se o falecido (a) tiver menos de 18 meses de contribuição; A justificativa para essa decisão é evitar fraudes em casamentos arranjados e outros golpes.

Porém, se o viúvo (a) comprovar tempo mínimo de casamento ou união estável antes do óbito (2 anos) e tempo de contribuição mínimo do falecido de 18 meses, o pensionista passará a receber o benefício por mais tempo. Senão vejamos:

– 03 anos: viúvo (a) com menos de 21 anos de idade;

– 06 anos: viúvo (a) com idade entre 21 e 26 anos;

– 10 anos: viúvo (a) com idade entre 27 e 29 anos;

– 15 anos: viúvo (a) com idade entre 30 e 40 anos de idade;

– 20 anos: viúvo (a) com idade entre 41 e 43 anos;

– vitalícia: viúvo (a) com 44 anos ou mais.

Além dos tópicos listados, existem outras mudanças no sentido de proibir a pensão, caso o beneficiário tenha praticado crimes que resultaram na morte do instituidor ou fraude no casamento ou união estável.

*Informações, Blog Previdenciarista. Fonte: Héllen Katherine, advogada

Previdência Social