Servidor terá regra menos rígida para a aposentadoria

Uma reportagem divulgada pelo jornal Valor Econômico mostra que se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 – que trata da reforma da Previdência – for aprovada, os servidores públicos terão regras menos rígidas para a aposentadoria. Ou seja, se for aprovada sem mudanças, os servidores públicos não terão que cumprir tempo de carreira para solicitar o benefício, como definido em 2003.

De acordo com o texto encaminhado pelo governo Temer ao Congresso, pela nova regra de transição, os servidores públicos precisam cumprir os seguintes critérios para solicitar a aposentadoria: idade de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres); tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres); 20 anos de serviço público; cinco anos no cargo efetivo, além do período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que restar para aposentadoria. Para quem ingressou no serviço até 31 de dezembro de 2003, está garantida a paridade e integralidade.

Segundo a Secretaria da Previdência, a retirada da exigência de dez anos de tempo de carreira para solicitação de aposentadoria tem como objetivo unificar regras de transição.

 

 

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