Servidor: Saiba como fica a sua situação com a Reforma 

O primeiro turno da votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados foi concluído, na última semana. O texto será submetido ao segundo turno de votação a partir do dia 6 de agosto e, após essa etapa, seguirá para análise e votação no Senado Federal.

Confira como ficou a reforma para os servidores após a votação do primeiro turno:

Regras para o novo servidor

 

Homens

Para se aposentar de forma voluntária, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:

– 65 anos;

– 25 anos de contribuição;

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

– 5 anos no cargo;

 

Mulheres

-62 anos;

-25 anos de contribuição;

-10 anos de efetivo exercício no serviço público;

– 5 anos no cargo;

 

Regras de Transição

Na proposta enviada pelo governo ao Congresso, só havia uma regra de transição para os servidores, válida tanto para os mais antigos (pré-2003) como para os que ingressaram no serviço público mais recentemente.

Esta regra foi mantida pelo relator Samuel Moreira, que incluiu também uma nova regra, mais suave e que beneficia sobretudo os servidores pré-2003.

 

Homens 

Pela regra proposta pelo governo, é exigida dos homens uma idade mínima de 61 anos em 2019. Em 2022, a idade sobe para 62 anos. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo.

A reforma estabelece ainda um sistema de pontos que corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028.

 

Mulheres 

É exigida idade mínima de 56 anos em 2019; em 2022, essa idade sobe para 57 anos. Também são exigidos 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco no cargo. Também pelo sistema de pontos, a servidora deverá completar 86 pontos em 2019 para se aposentar. Essa pontuação aumentará gradualmente até chegar a 100 pontos em 2033.

 

Pedágio

Samuel Moreira criou uma segunda regra de transição que obriga o servidor a pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Se hoje faltam quatro anos para um funcionário público se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar por oito anos.

Neste caso, também há a exigência de idade mínima, desta vez de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

 

Valor do benefício

Para quem ingressou no serviço público antes de 2003, o valor do benefício segue as mesmas regras atuais. Se cumprirem os requisitos do pedágio, esses servidores também terão direito à integralidade e paridade.

Para quem entrou depois de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Se cumprir a pontuação da regra de transição antes disso, este servidor poderá se aposentar, mas sem integralidade e paridade.

 

Fontes:
Jornal O Globo
Regras válidas para o servidor na Reforma da Previdência- aprovadas em 1º turno. Por Antônio Augusto de Queiroz

 

Previdência Social