Servidor que ingressou no serviço público até 2003 terá direito a aposentadoria integral

A mais nova versão da reforma da Previdência Social, anunciada nesta quinta-feira (19), pelo relator no Senado Federal, Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabelece regras menos rígidas para os servidores públicos. Das 77 emendas apresentadas ao texto, apenas uma foi aceita. Confira: 

  • Servidor que ingressou no serviço público até 2003 terá o direito a aposentadoria integral, além do salário e gratificação por desempenho.

Com a alteração no texto, o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria. 

Serão beneficiados com a nova medida, servidores federais, estaduais e municipais. 

 

*Com informações, Correio Braziliense 

 

 

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