Servidor que aplicar vacina em pessoas fora da ordem de prioridade pode ser demitido

A primeira etapa da fase 1 da campanha de vacinação contra a covid-19 contempla, aproximadamente, 48 mil pessoas no estado do Espírito Santo, priorizando os profissionais da Saúde, pessoas maiores de 60 anos residentes em instituições de longa permanência e indígenas aldeados.

Conforme determinação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), em Portaria, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, desta quinta-feira (21), assinada pelo secretário Nésio Fernandes, foi definido que “constitui falta funcional grave a aplicação de vacina contra COVID-19 em usuários do SUS que não estejam estritamente enquadrados nos grupos prioritários ou mesmo estejam fora da ordem de prioridade estabelecida pela Campanha de Vacinação”, diz o texto

Caso haja aplicação da vacina em alguma pessoa fora do grupo prioritário, o servidor pode ser suspenso ou até demitido.

De acordo com o documento, caso haja o cometimento dessa falta funcional, haverá a abertura de um processo administrativo disciplinar em desfavor do profissional do SUS que aplicou a vacina.

O texto ainda destaca que se a aplicação da vacina em usuário do SUS em grupo não prioritário ocorrer por negligência ou inobservância da identificação do cidadão, o servidor estará sujeito à penalidade de suspensão por 180 dias. Caso um funcionário do SUS receba a vacinação, estando fora do grupo prioritário, o mesmo também pode ser demitido do serviço público ou ter a rescisão do contrato de trabalho.

*Com informações, Folha Vitória

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