Servidor pode receber gratificação em caso de superávit primário

Atenção, servidor público!  Está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/2019 de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que define que em caso de superávit primário o servidor poderá ganhar um bônus.

Pelo PLP no caso de superávit negativo a União, estados e municípios ficarão proibidos de conceder qualquer benefício fiscal. Ela poderá destinar 5% desse resultado na forma de bônus para servidores públicos.

Ainda de acordo com o texto cria-se restrições aos entes federados que apresentam resultado primário negativo no período de doze meses e faculta a concessão de bônus aos servidores públicos do ente que apresente superávit no mesmo período.

*com informações Agência Senado 

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