Servidor pai de criança deficiente terá horário especial de trabalho

O funcionário público federal terá redução de jornada para 20 horas semanais sem exigência de compensação.

A 1ª turma de TRF da 3ª região que abrange o estado de Mato Grosso do Sul (MS), decretou que o pai de uma criança com deficiência, tenha o regime de horário especial de trabalho, reduzido de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.

O desembargador Carlos Muta alega que “O laudo oficial emitido pelo SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor comprovou que a filha do funcionário é pessoa com deficiência, acometida de paralisia cerebral (quadriplegia), epilepsia e espectro autista, necessitando de acompanhamento e assistência permanentes.”

Após o argumento de que o pai trabalharia menos de 6 horas diárias e 30 semanais fixadas e que isso iria contra a lei, o entendimento do desembargador se mostra o contrário, os autos provam que a criança tem o quadro clínico extremamente sensível, o que daria tal direito para o pai.

 

 

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