Servidor em licença não remunerada poderá trabalhar na iniciativa privada

Servidor público em licença não remunerada, para tratar de interesses particulares ou em licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, pode trabalhar na iniciativa privada, mas não pode assumir cargo, emprego ou função em outro órgão público.

A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em consulta feita pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Haveria impedimento no caso de certas carreiras e existência de conflito de interesses.

Por outro lado, é vedado ao servidor em licença particular ou em licença para acompanhar cônjuge assumir outro cargo, emprego ou função pois isso configuraria acúmulo ilegal de cargos públicos. É que, apesar de as duas licenças não serem remuneradas, o servidor mantém o vínculo funcional no cargo público efetivo (proveniente de concurso público). O servidor só está afastado temporariamente de suas funções.

Dessa forma, assumir outra atividade pública quando em gozo de um dos dois tipos de licença caracterizaria acúmulo de cargos, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.

A exceção à regra é somente nas situações estabelecidas na Constituição Federal, caso haja compatibilidade de horários: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

*Com informações, Extra

Previdência Social