Servidor efetivo pode receber gratificação em percentual sobre seus vencimentos

É possível a criação de gratificações para compensar servidores efetivos pelo desempenho de atividades em regime de dedicação em tempo integral e pelo exercício de chefia de grupos de trabalho, na forma de percentual sobre os vencimentos do servidor. A lei que criar cargo em comissão deverá necessariamente estabelecer os requisitos para posse relativos à escolaridade mínima, que deve ser compatível com as atribuições do cargo; ou à experiência profissional comprovada na área de atuação, a qual deve ser verificada mediante critérios definidos objetivamente em lei.

Fonte: O Presente

Previdência Social