2021 começou e com ele a prestação de contas à Receita Federal. Você sabia que servidores públicos aposentados, com idade a partir de 65 anos tem direito à isenção?
Sabemos que existem inúmeras dúvidas relacionadas aos beneficiários e os direitos a isenção. Com o objetivo de te auxiliar, separamos algumas informações sobre o tema. Confira!
De acordo com Fernando Maia, advogado, muitos deixam de buscar a isenção por entenderem que não são “portadores de doenças graves”. Vale lembrar que este benefício abrange os Militares das Forças Armadas e Polícia Militar e Bombeiros Estaduais, bem como os aposentados da iniciativa privada.
Outra informação importante é: o servidor não precisa ter sido aposentado por invalidez ou incapacidade. Além disso, a isenção do IRPF retroage a data do diagnóstico da doença, não sendo necessário laudo oficial.
Existem alguns parâmetros a serem adotados para a isenção. São eles:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
*Fonte: Fernando Maia, advogado e administradora da página @servidorpublicoemfoco
*Informações complementares, Jornal Contábil