Servidor comissionado tem tempo de serviço contado para o cálculo de benefício previdenciário

A Justiça Federal teve os recursos de uma ação de um servidor público acolhidos contra a sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde (GO), que julgou improcedente seus pedidos de revisão do valor do benefício e de anulação de débito previdenciário. Ele afirmou ter direito de ver somado o tempo de serviço do período em que trabalhou como servidor municipal, ocupante de cargo em comissão, com os salários de contribuição decorrentes das contribuições recolhidas mensalmente.

Previdência Social