Servidor com doença grave que estiver na ativa, não tem direito à isenção do IR

O servidor público que possui doença grave, mas que ainda está na ativa, não tem direito a isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração. A decisão é da 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª REGIÃO (TRF1).

O art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece que o contribuinte tenha a isenção do IR em caso de aposentadoria ou reforma motivadas por doenças graves previstas no inciso XIV. Entretanto, na hipótese em questão, o autor se encontrava exercendo as atividades no serviço público.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator, desembargador federal Kassio Marques, ressaltou que “a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa”.

Processo: 1003685-85.2018.4.01.3400

*Informações, Assessoria de Imprensa TRF1

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