Servidor aprovado em novo concurso tem direito à licença remunerada

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou de forma unânime a União a conceder licença remunerada ao autor, servidor público, para que ele possa participar de curso de formação em virtude de aprovação em novo concurso público. 

De acordo com o relator, juiz federal Guilherme Mendonça Doehler, o TRF1 tem adotado o entendimento de que, embora tenha omissão da lei quanto a servidor federal aprovado em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, o direito à percepção dos vencimentos deve ser concedido em homenagem ao princípio da isonomia. 

A decisão vale para servidor federal aprovado em concurso estadual, mas pode se estender a outros processos. 

*Com informações Ascom TRF 1

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