Serviço Público pode ter de ofertar opção para usuário idoso ou com limitação para usar tecnologia

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4920/20 que inclui, entre as diretrizes que norteiam o atendimento nos serviços da administração pública, a oferta de solução alternativa para o atendimento de usuário idoso ou que apresente limitações para uso de tecnologias e meios eletrônicos. 

O usuário idoso, bem como aquele que apresenta dificuldades de uso das novas tecnologias – seja por deficiência, por enfermidade ou por falta de aptidão – não pode ser compelido a utilizar uma solução inadequada às suas capacidades e condições”, afirma o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor da proposta. “A administração deve oferecer uma alternativa completa para atendê-lo”, avalia. 

O texto altera a Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos e aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

*Informações, Agência Câmara de Notícias

Previdência Social