Será recriado o Ministério da Previdência

O presidente Lula, depois de sua diplomação no dia 12, anunciará a recriação do Ministério da Previdência Social, desvinculado do Ministério do Trabalho, e dos demais ministérios como o da Fazenda, Planejamento, Indústria, Comércio Exterior, Meio Ambiente, Justiça e Segurança Pública, Mulher, Igualdade Racial, Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Social e dos Povos Originários, Índios e Quilombolas.

 

Até a presidência do general Geisel (1974/1979), o Brasil não tinha Ministério da Previdência.

 

A Previdência, com todo o sucesso das caixas de aposentadorias e pensões na República Velha e dos institutos com Getúlio, quando efetivamente se implantou o sistema de aposentarias e pensões com contribuição, empregados e empregadores, era uma repartição do Ministério do Trabalho, guiada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

 

Com Geisel, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo essa atividade voltada para a renda mensal vitalícia dos maiores de 70 anos sem rendimentos e pessoas com incapacidade, financiada com recursos da seguridade social. Além disso, foi criado o Funrural, para aposentadorias e pensões dos trabalhadores rurais sem contribuição deles e dos empregadores, gerando-se o déficit da previdência que teve muitos superávits e financiou Volta Redonda, Vale, FNM, Brasília e a BR 040.

 

Com Collor, o Ministério da Previdência acabou incorporado novamente ao Ministério do Trabalho, mas por pouco tempo. Logo, voltou a ser Ministério da Previdência Social.

 

A função de assistência social foi segregada e deixou de ser mantida com orçamento da previdência, sendo criado a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com financiamento do orçamento fiscal, o Beneficio de Prestação Continuada (BPC).

 

No governo Bolsonaro, a Previdência Social, como sendo o segundo maior orçamento do país, a maior seguradora da América Latina, o maior programa brasileiro de redistribuição de renda, o maior financiador dos municípios brasileiros – mais do que o FPM –, foi reduzida a uma reles secretaria do Ministério da Economia, o maior latifúndio administrativo implantado na República.

 

O Ministro quis acabar com a contribuição patronal, para a alegria do patronado, e implantar o modelo chileno, que fracassou e levou aposentados e pensionistas ao fundo do poço.

 

Neste trágico período, a força de trabalho do INSS foi reduzida de 27 para 15 mil servidores. Os servidores não tiveram aumento, foram fechadas mais de 200 das 1.500 unidades de atendimento por falta de servidores e equipamentos, a fila de represamento de benefícios passou de 2,5 milhões, empregaram sete mil militares para conceder benefícios à mínima competência, desvincularam a perícia médica do INSS, deixando o ônus com os servidores, usaram a abusaram dos recursos dos segurados em projetos fiscais como o consignado, ampliaram os benefícios fiscais, com a substituição da contribuição patronal por uma alíquota sobre o faturamento, acabaram com os fiscais, a fiscalização das empresas e explodiram a sonegação, historicamente estimada em 30% da receita bruta.

 

Comunicado 1

O que pode mudar na previdência durante o governo Lula?

 

No plano de governo para o terceiro mandato de Lula, organizado com subsídios e contribuições dos partidos que apoiaram a candidatura, foi assumido o compromisso de cessar os “ataques e retrocessos” à previdência e à assistência social, e valorizar o salário mínimo, o que afeta positivamente os pagamentos aos beneficiários, além de um parágrafo completo sobre a previdência:

“Promoveremos a reconstrução da seguridade e da previdência social, para ampla inclusão dos trabalhadores e trabalhadoras, por meio da superação das medidas regressivas e do desmonte promovido pelo atual governo. Buscaremos um modelo previdenciário que concilie o aumento da cobertura com o financiamento sustentável. A proteção previdenciária voltará a ser um direito de todos e de todas. Frente aos milhares de trabalhadores e trabalhadoras hoje excluídos, o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a inclusão previdenciária serão centrais para a sustentabilidade financeira do regime geral de previdência social”.

Em coletiva de imprensa realizada no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, no dia 16 de setembro de 2022, Lula reforçou que criou um programa para zerar as filas do INSS em 2003 e disse que irá realizar mudanças nos critérios para a aposentadoria, a fim de agilizar o processo, além de investimentos no Instituto Nacional.

Ainda durante a campanha eleitoral em São Paulo, em 22 de setembro de 2022, Lula prometeu que “Vamos recriar o Ministério da Previdência Social”. Afirmou, também, que “A Previdência pode ser muito melhor se ela for humanizada e se ela aproveitar o que nós temos de mundo digital para poder modernizar a nossa atuação da Previdência”. Sobre o governo Bolsonaro, Lula afirmou: “A impressão que a gente tem é que a fila que existe na previdência é porque o governo acha que pode pagar menos para sobrar mais dinheiro, sobra para ele encher o bolso do orçamento secreto”.

No dia 27 de outubro de 2022, Lula divulgou a “Carta para o Brasil do amanhã”. Nela, há uma breve menção ao sistema previdenciário como sendo um “direito mínimo” integrante de uma nova legislação trabalhista que será criada a partir de um “amplo debate tripartite” (governo, empresários e trabalhadores). Na Carta, também há nova menção ao salário mínimo, com “crescimento todo ano acima da inflação”, um novo Bolsa Família com valor permanente de 600 reais e um programa para renegociação de dívidas, o “Desenrola Brasil”.

Comunicado 2

Argentina, Brasil e Paraguai advertem Uruguai sobre TLCs individuais

 

As tensões no Mercosul voltaram a aflorar depois da advertência feita por Argentina, Brasil e Paraguai a seu sócio Uruguai pela eventual assinatura de acordos unilaterais com a China e com a Parceria Transpacífico.

Montevidéu ratificou sua intenção de seguir adiante.

Em uma nota conjunta divulgada hoje pelo Ministério das Relações Exteriores da Argentina, os três países anunciaram que poderão adotar medidas legais e comerciais contra o Uruguai, se tal cenário se concretizar.

Além de estar negociando um tratado de livre-comércio (TLC) com a China sem aprovação dos sócios do Mercosul, o governo uruguaio pretende solicitar seu ingresso no Acordo Transpacífico. Esta parceria é integrada por Austrália, Japão, Canadá, Nova Zelândia, Brunei, Chile, Malásia, México, Peru, Singapura e Vietnã.

“Sentimo-nos em todo nosso direito de fazer isso”, declarou o presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, em entrevista coletiva.

Há décadas o Uruguai reivindica a possibilidade de negociar acordos comerciais individualmente. Uma resolução conjunta do ano 2000 e o tratado fundacional de 1991 estabelecem, no entanto, que os acordos devem ser alcançados em grupo pelos sócios.

A advertência lançada pelos três sócios se dá a alguns dias da cúpula presidencial do Mercosul que será realizada em Montevidéu, em 5 e 6 de dezembro. No evento, o presidente argentino, Alberto Fernández, receberá de Lacalle Pou a presidência rotativa do grupo.

“Fomos muito frontais no corpo a corpo. Fomos muito frontais nas reuniões do Mercosul. E temos uma semana que vem que vai ser divertida”, afirmou o presidente uruguaio, referindo-se à cúpula.

Choque de interesses

A reação responde às “ações do governo uruguaio com vistas à negociação individual de acordos comerciais com dimensão tarifária, e levando em conta a possível apresentação, pela República Oriental do Uruguai, de pedido de adesão ao Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífica-CPTPP”, diz a nota divulgada por Buenos Aires.

Segundo o texto enviado à Coordenação Nacional do Uruguai ante o Grupo de Mercado Comum do Mercosul, órgão máximo do bloco, “os três países se reservam o direito de adotar as eventuais medidas que julgarem necessárias para a defesa de seus interesses nas esferas jurídica e comercial”.

A nota é divulgada no momento em que o chanceler do Uruguai, Francisco Bustillo, viaja pela Austrália e pela Nova Zelândia.

China na mira

O Uruguai está negociando um TLC com a China, uma opção contestada, especialmente, por Argentina e Paraguai, e que vem tensionando o grupo comercial.

Os países que compõem o Mercosul “estão sempre trabalhando na ideia de fortalecer as instâncias do Mercosul”, defendeu o ministro-chefe da Casa Civil da Argentina, Juan Manzur, em entrevista coletiva.

É por isso que “as decisões que são tomadas, que têm impactos em cada país, devem ser consensuadas, e não isoladas de alguns países, e nisso se enquadra o que a Argentina está dizendo hoje”, explicou, ao ser questionado sobre a nota conjunta.

Tempos atrás, o Uruguai anunciou avanços no TLC com a China ao dar por concluído, de forma satisfatória, um estudo de viabilidade. O acordo ainda não foi assinado.

Montevidéu tem solicitado ao bloco, reiteradamente, maior flexibilidade para avançar em acordos fora do Mercosul, mas Argentina e Paraguai se opõem a essa estratégia.

O Brasil, que teve uma postura mais ambivalente durante a presidência de Jair Bolsonaro, somou-se, nesta quarta-feira, às objeções dos outros dois sócios para advertir o Uruguai sobre o caso, a um mês da posse do novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

A expectativa é de que a posição brasileira seja fortalecida com a posse de Lula. Em seus dois mandatos anteriores, o petista foi ferrenho defensor de um Mercosul caminhando junto.

Este bloco de 300 milhões de pessoas negociou um acordo comercial com a União Europeia. Duas décadas depois, o pacto ainda não se concretizou.

 

Serrote

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de não persecução penal (ANPP), firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Deputado Federal Silas Câmara, réu na Ação Penal (AP) 864, em que responde pela prática da chamada “rachadinha”. No acordo, o parlamentar se comprometeu ao pagamento de multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

 

No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação, no crime de peculato, a uma pena de cinco anos e três meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.

 

Mirante

 

Deu na Bloomberg: 1) Bancos de Wall Street devem cortar bônus em até 30% com a queda do mercado; 2) O Twitter não vai acabar, mas vai passar por uma metamorfose; 3) Suzano: por que o plano de investimentos de R$ 18,5 bi desagradou ao mercado; 4) A pressão argentina para acessar o crédito bilionário dos EUA para elétricos. País que lidera o aumento de produção de lítio no mundo tenta ser incluído na lista de nações que se beneficiam de investimento americano para promover a eletrificação; 5) Por que o Goldman Sachs prevê uma melhora do mercado de ações no ano que vem; 6) Tempestades, inundações e incêndios causaram perdas de US$ 260 bi em 2022. Isso representa uma queda de 11% em relação ao ano passado, mas ainda bem acima da média de US$ 207 bilhões em dez anos; 7) BTG Pactual capta US$ 230 mi para fundo de reflorestamento na América Latina; 8) Brasília em off: Lula foi alertado sobre a resistência a Fernando Haddad; 9) O CEO do Goldman Sachs, David Solomon, está pessimista sobre as perspectivas econômicas e disse que bônus menores e até mesmo possíveis demissões não seriam nenhuma surpresa. As mudanças impactaram cerca de 1.600 dos 81.567 funcionários da empresa, de acordo com o site americano, e afetaram quase todas as áreas do banco de investimento.

 

 

O presidente do Chile, Gabriel Boric, anunciou que a ministra das Relações Exteriores viajará a Bruxelas para assinar a modernização de um acordo bilateral com a União Europeia. O bloco comercial e o Chile firmaram um Acordo de Associação em 2002, que inclui um acordo de livre comércio iniciado em fevereiro de 2003. “Com a União Europeia compartilhamos não apenas um intercâmbio comercial robusto, mas também valores compartilhados”, acrescentou. Boric não deu detalhes sobre as modificações que o novo documento conterá. A UE acelerou seus esforços neste ano para concluir acordos comerciais com outros mercados, à medida que o bloco se ajusta à guerra na Ucrânia.

 

Lula pensava em tomar posse dia 12 e anunciar os ministérios. Mas, depois do golpe do Peru e a ministros do Presidente Bolsonaro, que chora atrás de um golpe com seus radicais morando em frente aos quarteis, Lula antecipou a indicação dos ministros, especialmente os nomes dos comandantes militares para deter o golpismo. Fez o que, no dia em que foi eleito? Antecipou-se aos fatos. No bolo, estava uma ida a Washigton para receber mais apoio do presidente Joe Biden, reafirmado pela vinda do chefe da segurança nacional dos Estados Unidos,

 

Os dois embaixadores do Brasil nos Estados Unidos, Nestor Foster, do Itamaraty, e Carlos Costa, de Paulo Guedes, foram desconsiderados nas negociações para a vinda do Conselheiro de Segurança Nacional do presidente Joe Biden ao Brasil. O Sr. Jake Sullivan veio de Washington a Brasília para conversar com o Presidente Lula e acertar uma visita dele a Joe Biden. Depois que conversou com Lula, Jake Sulivan recebeu o almirante Flavio Rocha, Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na embaixada americana para um papo furado.

 

O sonho do senador Jacques Wagner era o de ser chanceler do governo Lula, pois já foi governador da Bahia e ministro da Defesa. Queria tirar do palco e dos arredores de Lula o embaixador Celso Amorim, um fiel escudeiro, e mandá-lo para a Secretaria de Assuntos Estratégicos, hoje subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional. O embaixador Mauro Vieira, atualmente na Croácia, voltará como chanceler. Outro sonho de Jacques Wagner era colocar o ex-governador Rui Costa na Chefia da Casa Civil da Presidência da República, para onde irá junto ao deputado Padilha.

 

Dados abertos sobre os gastos da Presidência da República, de janeiro a outubro deste ano, revelam que eles chegaram, em média, a meio milhão por mês, se somados os seis ex-presidentes vivos desde a redemocratização: José Sarney, Fernando Collor de Melo, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer. O valor inclui o custeio da equipe, uma média de R$ 59 mil, além de outras despesas como diárias de hotel, passagens de avião, combustível e seguros.

 

Por segurança, quando deixam o mandato, os ex-presidentes no Brasil passam a ter direito a oito servidores: seis de apoio pessoal e dois motoristas, além de veículos oficiais da União. Essas despesas são regularizadas pela Lei de 1986 e custeadas pela Presidência da República.

 

Bolsonaro está deixando a Presidência, aos prantos, mas abonado. Por ser capitão reformado do Exército, Bolsonaro recebe R$ 11.945,49 bruto por mês. Da Câmara dos Deputados, receberá R$ 30 mil reais de aposentadoria. Atualmente, como presidente, Bolsonaro ganha o salário de R$ 30.934,70, que vai acumular, ultrapassando R$ 70 mil. Fala-se em Brasília que o PL lhe deu escritório com secretaria, celular, hospedagem e uma mesada de 39 mi, ultrapassando 100 mil reais. Nada mal.

 

Advogado de Lula da Silva na Lava Jato, amigo de anos, Cristiano Zanin é o mais cotado para ser indicado à vaga de Ricardo Lewandowski, ou da ministra Rosa Weber quando se aposentar ano que vem no STF. Mas não será nada fácil. Um petista fez as contas e notou que Zanin não tem (ainda) votos suficientes para ser aprovado numa sabatina na futura configuração do Senado. Aliás, Lula sonha com Lewandowski à frente do Ministério da Defesa no segundo semestre de 2023.O próximo indicado de Lula ao STF encontrará bloqueio forte no Senado. Na vaga de Lewandowsky pode ser, mas na de Rosa Weber será difícil para Lula se não indicar uma mulher.

 

O médico hematologista Dimas Covas deixou a presidência do Instituto Butantan para assumir a diretoria-executiva da Fundação Butantan, organização privada que dá apoio às atividades do instituto e responsável por administrar a receita obtida com a venda de vacinas e soros produzidos no complexo.

 

O pedido de exoneração ocorreu no dia 11 de novembro, mas só foi divulgado agora, conforme nota da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, à qual o Butantan é vinculado.

 

No cargo desde 2017, Covas pediu demissão do Instituto após ser eleito para assumir a diretoria-executiva da Fundação Butantan. O ocupante desse cargo é definido pelo conselho curador da Fundação, sem ingerência do governo estadual, e tem mandato de quatro anos. Assim, ao assumir o posto, Covas fica imune às trocas políticas do novo governador. Dimas Covas só não é mais infeliz do que João Dória.

 

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) elegeram o ministro Bruno Dantas como novo presidente da Corte de Contas. Para o cargo de vice-presidente, foi eleito o ministro Vital do Rêgo, que também será o corregedor do Tribunal. O ministro Bruno Dantas exercerá a Presidência do TCU durante o ano de 2023, assim como o vice-presidente, ministro Vital do Rêgo. O exercício do mandato de ambos os cargos se inicia a partir de 1º de janeiro, com a possibilidade de reeleição por igual período. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 14 de dezembro.

 

Foi destroçado todo o sistema de transparência e controle do governo federal. O aparelhamento da Controladoria Geral da União foi total e completo, proclamado pelo negacionismo. Nada foi investigado, apurado, punido.

 

O PL formalizou a candidatura de Rogério Marinho a presidente do Senado, eleito pelo Rio Grande do Norte para que possa acolher um pedido de impeachment do ministro Alexandres de Moraes.

 

A PEC do fim do foro privilegiado completou três anos na gaveta da Câmara dos Deputados, embora aprovada em 11 de dezembro de 2018. Logo, será arquivada com aplausos do Centrão, da PRG e do bolsonarismo. Viva a corrupção!

 

 

 

Central dos servidores

Atos do Presidente da Republica, na área militar:

EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Major-Brigadeiro Intendente MARCOS AURÉLIO PEREIRA SILVA do cargo de Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.

EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente IVAN FERREIRA NEIVA FILHO do cargo de Subcomandante Logístico, passando à situação de adido ao Comando Logístico.

EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DAHMER do cargo de Comandante da 3ª Região Militar, passando à situação de adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia.

EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais:

General de Divisão Combatente EDSON DIEHL RIPOLI do cargo de Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal; e

General de Divisão Combatente JORGE CARDOSO MARTINS do cargo de Comandante da 2ª Região Militar.

EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO do cargo de Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações, passando à situação de adido ao Departamento-Geral do Pessoal.

TRANSFERIR, a pedido, a partir de 25 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, o Major-Brigadeiro Intendente MARCOS AURÉLIO PEREIRA SILVA, do Comando da Aeronáutica.

NOMEAR, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais:

General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DAHMER, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, deixando de ficar adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia;

General de Divisão Combatente CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE, para exercer o cargo de Comandante da 12ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

General de Divisão Combatente OMAR ZENDIM, para exercer o cargo de Chefe do Emprego da Força Terrestre, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 12ª Região Militar;

General de Divisão Combatente JOSIAS PEDROTTI DA ROSA, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;

General de Divisão Combatente PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO, para exercer o cargo de Comandante da 2ª Região Militar, deixando de ficar adido ao Departamento-Geral do Pessoal;

General de Divisão Combatente ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA, para exercer o cargo de Comandante da 8ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Emprego da Força Terrestre;

General de Divisão Combatente JULIO CESAR PALU BALTIERI, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

General de Brigada Combatente JAYRO ROCHA JUNIOR, para exercer o cargo de 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste;

General de Brigada Combatente MARCIUS CARDOSO NETTO, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;

General de Brigada Combatente MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente MARCELO ROCHA LIMA, para exercer o cargo de 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

General de Brigada Combatente RICARDO MOUSSALLEM, para exercer o cargo de Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;

General de Brigada Combatente MARCUS VINICIUS GOMES BONIFACIO, para exercer o cargo de Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;

General de Brigada Combatente MARCIO COSSICH TRINDADE, para exercer o cargo de Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA, para exercer o cargo de Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; e

General de Brigada Combatente ERB LYRA LEAL, para exercer o cargo de Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada.

NOMEAR, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Exército LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO, para exercer o cargo de Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, para a reserva remunerada, os seguintes Oficiais-Generais do Comando do Exército:

General de Divisão Combatente EDSON DIEHL RIPOLI;

General de Divisão Combatente JORGE CARDOSO MARTINS;

General de Divisão Combatente FÁBIO BENVENUTTI CASTRO; e

General de Divisão Combatente IVAN FERREIRA NEIVA FILHO.

 

PROMOVER, a partir de 25 de novembro de 2022, no âmbito do Comando do Exército:

I – ao posto de General de Exército:

General de Divisão Combatente LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO;

II – ao posto de General de Divisão Combatente:

General de Brigada Combatente IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO;

General de Brigada Combatente ULISSES DE MESQUITA GOMES;

General de Brigada Combatente ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE LAGO; e

General de Brigada Combatente ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA; e

III – ao posto de General de Brigada Combatente:

Coronel de Infantaria RICARDO MOUSSALLEM;

Coronel de Infantaria MARCUS VINICIUS GOMES BONIFACIO;

Coronel de Infantaria MARCIO COSSICH TRINDADE;

Coronel de Cavalaria ÁDAMO LUIZ COLOMBO DA SILVEIRA; e

Coronel de Artilharia ERB LYRA LEAL.

 

Atos do Ministro do Trabalho e Previdência:

Dispensar, a pedido, a partir de 12 de dezembro de 2022, VIVIANE CABRAL, da função de Coordenador-Geral da Perícia Médica Previdenciária da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

 

PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispensar, a pedido, SILENE PEREIRA DE SOUZA, Chefe de Serviço de Secretaria da 3ª Câmara de Julgamento, do Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência;

Designar JOELMA RODRIGUES VIEIRA, Chefe do Serviço de Secretaria da 3ª Câmara de Julgamento, do Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência. 58);

Dispensar ANA PAULA POLYCARPO TORRES DOS SANTOS, substituta eventual do Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 9, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste III, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar LUCIANA DE ARAÚJO VIEIRA, Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 9, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste III, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

 

Ato da DIAT-RPPU/INSS:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CLEUSA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula SIAPE 0883578, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.

 

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022:

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das competências que lhe conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.441628/2022-19, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do INSS, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO:

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, instituído com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Parágrafo único. O INSS seguirá as diretrizes gerais previdenciárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Art. 2º Ao INSS compete operacionalizar:

I – o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, inclusive do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, conforme disposto no Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;

II – o reconhecimento do direito, a manutenção, o pagamento de benefícios assistenciais e dos Encargos Previdenciários da União previstos na legislação; e

III – o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPU, no âmbito das autarquias e das fundações públicas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 3º No exercício das competências de que trata o art. 2º, o INSS poderá firmar parcerias com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, nos termos do disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

  • 1º As atividades a serem executadas em regime de parceria não poderão incluir as atividades de competência privativa da carreira do Seguro Social, de que trata o inciso I do caput do art. 5º-B da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
  • 2º As parcerias com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, poderão ser firmadas somente após a edição do regulamento de que trata o art. 184 da referida Lei

Leia o texto completo no DOU de hoje 12.12.2022

 

 

 

Previdência Social