Senadores querem pensão especial para profissionais que atuam contra covid-19

 

Profissionais que atuam diretamente nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus, como os da saúde e segurança pública, poderão receber pensão especial. É o que estabelecem projetos de lei que tramitam no Senado, que foram apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).

De acordo com o PL 2.031/2020, de autoria do senador Randolfe, terá direito a pensão especial os profissionais de saúde, de nível técnico ou superior, que tenham exercido atividade presencialmente em hospitais ou unidades semelhantes.

Poderão requisitar a pensão especial, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes, técnicos, e entre outros, o requerimento pode ser feito a qualquer momento pelo o próprio profissional, comprovando a sua atuação durante a pandemia. O benefício corresponderá ao valor do piso nacional da categoria ou do salário mínimo, caso o primeiro seja inexistente.

A proposta também permite o acúmulo do valor com outros rendimentos recebidos do Poder Público sem que se desrespeite o limite do teto remuneratório do serviço público, além de estender o alcance aos dependentes em caso de morte do beneficiário.

Caberá ao Executivo Federal estimar o montante da renúncia fiscal a ser prevista na programação orçamentária anual descrita como Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Segundo Randolfe, a medida é um reconhecimento do Estado aos que atuam na linha de frente da crise e arriscam suas próprias vidas e de seus familiares. “Estamos enfrentando uma verdadeira guerra contra a doença, e nada mais justo que os profissionais de saúde tenham tratamento semelhante ao dos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, beneficiados com pensão especial pela Lei 8.059, de 1990”, comparou o senador ao justificar a proposta.

Indenização

O outro projeto, apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), estabelece a concessão de pensão especial, em caráter indenizatório, aos dependentes dos profissionais de saúde e segurança pública que vierem a falecer no exercício de sua atividade de enfrentamento a covid-19.

Conforme o PL 2.038/2020 a indenização será mensal, vitalícia e intransferível e estará condicionada à apresentação da documentação exigida em regulamento próprio a ser definido caso o projeto seja sancionado. Para a comprovação da situação do beneficiário, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal e, caso necessário, prova pericial.

A medida determina que a pensão especial não poderá ser inferior ao salário mínimo e não prejudicará outros repasses de natureza previdenciária, proibindo qualquer redução de valor em razão de eventuais acúmulos de benefícios. Conforme o texto, o pagamento da primeira parcela da indenização será efetuado até 30 dias após a data da sua concessão e seu reajuste será feito anualmente seguindo a atualização do salário mínimo.

Marcos do Val explicou que a indenização deve ser tratada como responsabilidade civil do Estado de ressarcir terceiros pelos danos que lhes foram causados em razão da pandemia.

“A pandemia do novo coronavírus tem abrangência planetária e uma dimensão desconhecida pelos contemporâneos que não presenciaram a chamada ‘gripe espanhola’, constituindo para o Poder Público e toda a sociedade brasileira um desafio grandioso para superar as suas consequências, haja vista a sua elevada morbidade e letalidade”, afirma o autor.

Os dois projetos ainda aguardam a designação de relator e a deliberação dos líderes partidários para tramitação e análise por meio de votação remota.

*Com informações Agência Senado

 

Pensão especial a familiares de profissional de saúde que morra de Covid-19

 

Tramita na Câmara dos Deputados mais de dez projetos de lei que visam conceder pensão especial e indenização para familiares de profissionais de saúde e de outras atividades essenciais que morram de Covid-19. De uma forma geral, as propostas preveem o pagamento mesmo com o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

Assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros 14 deputados de diferentes partidos, o Projeto de Lei 2007/20 é um dos que prevê a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos dos trabalhadores que venham a falecer em decorrência da exposição ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais.

Além dos profissionais de saúde, são incluídos na medida os de segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar. “Muitos trabalhadores estão na linha de frente contra a Covid-19 sem ter o mínimo: a garantia de assistência a seus dependentes em caso de falecimento”, afirmam os deputados.

Pela proposta, o auxílio especial será pago desde que a renda familiar, após a morte, não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje o teto é de R$ 6.101). Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos caso não tenham filhos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.

Pensão vitalícia

 

Apresentado por nove deputados do PSB, o Projeto de Lei 1889/20 prevê pensão vitalícia em benefício da família do profissional de saúde assim como outros trabalhadores, servidores e empregados da administração pública federal que morram em decorrência do contágio por coronavírus no exercício da atividade. A medida será válida inclusive para aqueles que executam serviço de copa, lavanderia, limpeza e segurança em estabelecimento de saúde.

Pelo texto, o valor mensal da pensão vitalícia será 100% do valor da remuneração do servidor ou do salário do trabalhador, até o teto dos benefícios concedidos pela Previdência.

Um dos autores da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) diz que o projeto tem por objetivo dar a esses profissionais, tratamento igual aos militares que morreram na Segunda Guerra Mundial. “Os profissionais da saúde são os verdadeiros soldados na defesa do povo. Sem condições mínimas de trabalho (falta de máscara, luvas, vestes apropriadas, higienização, falta de respiradores mecânicos), muitos profissionais vêm sendo acometidos pelo coronavírus”, disse.

O Projeto de Lei 2055/20, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), também concede pensão mensal e vitalícia, no valor do teto dos benefícios da Previdência, aos dependentes de profissionais de saúde que, em razão do serviço, morram de Covid-19. Já o Projeto de Lei 1863/20, do deputado André Figueiredo, prevê pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado do INSS que falecer por consequência de enfrentamento da pandemia da Covid-19, independentemente do tempo de início do casamento ou da união estável e da idade do beneficiário.

Trabalhadores de áreas essenciais

O Projeto de Lei 1947/20, de autoria de sete parlamentares do PSB, e o Projeto de Lei 1956/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), instituem pensão especial mensal no valor de um salário mínimo aos dependentes do trabalhador morto por coronavírus que tenha exercido atividades essenciais durante a vigência de estado de emergência de saúde pública. As atividades essenciais definidas no Decreto da Presidência da República 10.282/20 incluem, além da assistência à saúde, a segurança, os serviços funerários, a captação e tratamento de água, esgoto e lixo, por exemplo.

Outro projeto apresentado por oito deputados do PSB (PL 1840/20) também assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais, mas prevê que a pensão corresponderá a 100% da média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo.

Indenização

Além de preverem pensão especial, outros projetos concedem indenização por danos morais aos dependentes de trabalhadores de atividades essenciais à sociedade que, impedidos de aderir ao isolamento social, morram vítimas de Covid-19. Apresentado por 29 deputados do PT, o Projeto de Lei 1914/20 prevê indenização no valor de R$ 50 mil. “Não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade do Estado para com a proteção da vida destes trabalhadores (as) que se encontram em situação de risco e vieram a óbito”, diz o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), um dos autores da proposta.

O PL 1967/20, apresentados pelos deputados Alexandre Padilha (PT-SP), Jorge Solla (PT-BA) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) tem o mesmo teor. O Projeto de Lei 2000/20, do deputado Célio Studart (PV-CE), também prevê indenização no valor de R$ 50 mil, mas apenas para os dependentes de profissionais da área de saúde que morrerem em razão do combate da pandemia de Covid-19.

Morte em serviço

Já o PL 1943/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 15 deputados do PT, e o PL 1846/20, da deputada Major Fabiana (PSL-RJ), reconhecem como morte em serviço o falecimento de servidor público de trabalhadores de atividades essenciais, no exercício de suas atribuições, em decorrência do coronavírus, para fins de pagamento de pensão a seus dependentes.

*Com informações Agência Câmara Noticias

COMUNICADO 1

Associação de delegados da PF ajuíza duas ações contra Reforma da Previdência

Foto: Jornal de Brasília

 

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6384 e 6385) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). As ações foram distribuídas ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações que questionam a mesma norma.

Na ADI 6384, a entidade aponta que o artigo 26 da emenda excluiu a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho decorrente de doença grave das hipóteses de concessão do benefício pela média dos salários de contribuição. Para essa categoria de aposentado, a reforma prevê a aplicação da regra geral de aposentadoria por incapacidade: 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuição do Regime Próprio da Previdência Social, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos.

Segundo a associação, foi garantido aos servidores aposentados por incapacidade permanente causado por acidente de trabalho, o direito à aposentadoria integral.

Na sua avaliação, essa diferenciação viola o princípio constitucional da isonomia. “Nos dois casos, os segurados são servidores acometidos por incapacidades que os impossibilitam de exercer atividades laborais e os tornam dependentes da proteção estatal, por meio do seguro social, para viabilizar seu sustento e de suas famílias”, argumenta.

 

Pensão por morte

Na ADI 6385, o objeto de questionamento é o artigo 23 da emenda, que prevê a forma de cálculo da pensão por morte de servidores públicos federais a seus dependentes. Pela reforma, o valor será correspondente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido ou da que teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data da morte. A esse montante, é acrescida a cota de 10% por dependente, até o limite de 100%, ainda que haja mais de cinco.

A associação sustenta ainda que, na hipótese de óbito de servidor ativo, a parcela devida aos dependentes será calculada sobre parte da última remuneração percebida por ele, o que implica nova proporcionalidade do benefício. “Ou seja, não bastasse a minoração em razão do pagamento por cotas, essas cotas incidirão sobre valor bem inferior ao que antes era recebido para pagamento das despesas ordinárias da família”, alega. Segundo a entidade, a medida viola os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social, da dignidade da pessoa humana e da proteção da família.

O ministro Barroso aplicou às duas ações o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar. Ele solicitou informações aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no prazo de dez dias e, em seguida, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente.

Com informações do STF

Comunicado 2

Ausência de recolhimento do INSS gera direito a indenização, diz TST

Configura dano moral o não recolhimento de contribuição previdenciária que impede o funcionário de se aposentar. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido os impostos de um capataz.

Segundo o relator do recurso de revista do capataz, ministro Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador. Para o relator, a simples notícia da recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional. Ainda que a decisão do INSS possa revertida judicialmente, sempre haverá um período em que o empregado não poderá contar com o benefício a que tinha direito até que haja decisão judicial determinando o pagamento.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a proprietária da fazenda ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição. Pediu, por isso, indenização por danos materiais, a fim de obter ressarcimento pelas despesas com advogado na ação que teve de mover no INSS, e morais, em razão “do desleixo e do descaso” com que havia sido tratado pela empregadora.

O juízo da Vara de Trabalho de Amambai (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) consideraram que a empregadora não foi a responsável pela recusa do INSS em conceder a aposentadoria por falta do recolhimento de contribuições previdenciárias. No entendimento do TRT, uma vez comprovado o tempo de serviço, sua averbação pela autarquia previdenciária é obrigatória, ou seja, o empregado tem direito à aposentadoria, e cabe ao INSS cobrá-las do empregador.

 

Mirante

ULTIMA HORA

PIB deve cair em todos os Estados brasileiros em 2020, prevê Tendências. Consultoria estima uma queda de 4,1% na economia brasileira em 2020.

Azul anuncia retomada de operações em mais 9 cidades em maio. A Aérea também vai ampliar a oferta de voos internacionais: entre abril e maio manterá 3 voos por semana para Portugal e Estados Unidos.

Mesmo após salto do dólar, BC mantém indicação por corte de juros. 

Ações da Gilead caem com notícia sobre resultados ruins de remédio contra covid-19. Segundo a OMS, estudo chinês feito com o Remdesivir indicaram que medicamento não ajudou nas condições dos pacientes.

Petrobras faz leilões de diesel e gasolina para se livrar de estoques elevados. As cargas têm sido negociadas com descontos agressivos nos preços.

Líderes da UE concordam em criar fundo de recuperação para o bloco. Presidente da Comissão Europeia disse o fundo seria de pelo menos 1 trilhão de euros.

Intel registra alta no lucro líquido a US$ 5,7 bilhões no primeiro trimestre.

CARNES/USDA: China deve importar 15% a mais de corte bovino e 57% a mais de suíno em 2020.

Odebrecht precisa de lucro da Braskem para sobreviver. Com 31 shoppings, brMalls mira o digital e isenta aluguel.

Bolsonaro reage a ação no STF: Enquanto eu for presidente, não terá aborto.

–  Demanda por voos domésticos cai 32,8% em março, aponta Abear

 

– O líder do PL na Câmara, deputado Wellington Roberto (PB), retirou o pedido de urgência do projeto, de sua autoria, que obrigava empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão emprestarem até 10% de seus lucros para o combate aos efeitos da covid-19. O deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou no mês passado, como líder do bloco que reúne os partidos PP, PL, PSD, MDB, DEM, Solidariedade, PTB, PROS, Avante e Patriota, um pedido para que a proposta fosse analisada com urgência pela Câmara. A proposta, Roberto justifica que a medida não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio. “Tendo em vista que outra característica que é própria dos empréstimos compulsórios é a obrigatoriedade de determinação do prazo e condições de seu resgate”, diz

– O STF considerou inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal realizada entre 10 e 17/4.

– O STF acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

– Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.

– O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência de duas medidas provisórias que perderiam a validade na próxima semana. A MP 922/2020 amplia as hipóteses de contratações temporárias no serviço público e a MP 923/2020 autoriza a distribuição de prêmios por sorteios em redes de televisão aberta. Os atos de Davi Alcolumbre foram publicados na edição de quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.

Editada no dia 2 de março, a MP 922/2020 perderia a validade em 30 de abril. A matéria, que tramita em regime de urgência desde o dia 16, agora pode ser votada pelo Congresso até 29 de junho. Os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Depois, deve seguir para o Senado.

A MP 923/2020 foi editada no dia 3 de março e perderia a validade em 1º de maio. A matéria tranca a pauta desde 17 de abril, mas agora pode ser votada até 30 de junho. O texto recebeu 48 emendas e ainda precisa ser votado pelos Plenários da Câmara e do Senado.

– A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre combate ao coronavírus se reúne na quinta-feira (23), por teleconferência, para debater regras do auxílio emergencial e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Entre os convidados estão o pesquisador Marcelo Neri, do FGV Social, que atua em estudos sobre pobreza e desigualdade no Brasil; a presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Andreia Carla Santana Everton Lauande; e representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania e da Caixa Econômica Federal.

Também está prevista a participação do presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA); do presidente da Subcomissão Permanente de Assistência Social, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG); e da relatora da comissão externa, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que também é presidente da Subcomissão Permanente da Saúde

 

Central dos Servidores

– Exonerado, a pedido, MAURÍCIO LEITE VALEIXO do cargo de diretor-geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– Transferido, ex officio, HERMANO TELLES RIBEIRO, ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

-Transferido, ex officio JOÃO LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO, ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

– Pediu o boné MAX CASADO DE MELO, advogado da União, procurador-chefe, da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais sendo substituído por BRAULIO LISBOA LOPES, advogado da União.

– Nomeado MÁRCIO LUIZ DE FREITAS NAVES DE LIMA, subsecretário de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior desta Secretaria Especial do Ministério da Economia.

– Exonerada CLELIA LUCIA CAMILO DE MORAIS ANTUNES, assessor técnico da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, substituída por GABRIELA CYRIACO DA SILVA FROTA.

– Primeira portaria do ministro da Saúde, Nelson Teich, exonerou, EVANDRO DE OLIVEIRA LUPATINI, coordenador-geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, nº 28.0023, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

 

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Jb Serra e Gurgel
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Previdência Social