Senadores garantem que não aprovarão ‘nova CPMF’

Ideia de novo imposto sobre operações financeiras não foi bem recebida no Senado

Foto: Agência Senado

O governo federal voltou a acenar com a recriação de um imposto para transações, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia tem a oposição de senadores de diversos partidos e voltou a despertar reações contrárias nos últimos dias.

A Comissão Mista da Reforma Tributária fez audiência com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que defendeu um novo imposto sobre transações financeiras com base de arrecadação diferente da CPMF original (extinta em 2007), mas ainda não adiantou detalhes sobre a proposta que seria enviada pelo governo.

Paulo Guedes, classificou o sistema tributário brasileiro atual como um “manicômio tributário” e reforçou que a reforma não vai gerar aumento de impostos. Ele participou de audiência pública virtual da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária do Congresso Nacional.

Temos um regime hoje muito ruim: há R$ 300 bilhões de desoneração, ou seja, quem tem poder político consegue a desoneração aqui em Brasília, e outros R$ 3,5 trilhões de contencioso. Quem tem poder econômico simplesmente não paga e entra na Justiça. Essa é a demonstração de um sistema tributário perverso, regressivo, ineficiente, literalmente um manicômio tributário”, afirmou.

O novo tributo que pretende criar para compensar a desoneração da folha que está em estudo não é uma CPMF, segundo ele. As pessoas, por maldade, má fé, ou por ignorância, falam que é nova CPMF. O tempo é senhor da razão.

A declaração impactou os senadores que são contra a CMPF, sem má fé e esclarecidos

Ao ser questionado sobre o novo tributo, Guedes apenas disse que é para conversar sobre ele, mais à frente;

O ministro defendeu a proposta do imposto novo sobre operações sobre serviços digitais, como os da Netflix, que já são tributados no país, segundo os analistas econômicos. A economia está mais digitalizada e não conseguimos tributar corretamente. E estamos estudando isso, afirmou o chefe da equipe econômica.

Ele ainda disse que a tributação de serviços digitais está em discussão na Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), o clube dos países ricos, mas esqueceu de contar que nenhum país desenvolvido aplica uma tributação nos modes de uma CPMF, como ele defende.

O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que uma nova CPMF seria um subterfúgio do governo para aumentar a arrecadação sem tributar bilionários e sem cortar privilégios de autoridades.

Trazer de volta a CPMF é jogar nas costas do povo a responsabilidade pela crise causada pelo governo. Aumenta o fosso da desigualdade no país e nem cogita taxar os super ricos e as fortunas”, escreveu ele em rede social.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet, criticou a equipe econômica pela tentativa de propor o imposto como uma ideia inédita.

Passar um batom na CPMF não vai transformá-la em tributo novo, nem melhor. Camuflada, repaginada, continuará CPMF, só que em versão 2.0”, observou ela.

Histórico

A CPMF foi instituída em 1997, inicialmente como fonte de financiamento para investimentos na infraestrutura de unidades de saúde. O imposto incidia de forma automática sobre a maioria das operações financeiras, como saques, depósitos, transferências e pagamentos.

Apesar de provisório, e previsto para durar apenas um ano, o imposto foi prorrogado quatro vezes, sendo três delas por emenda constitucional, e vigorou durante dez anos. No seu formato final, tinha alíquota de 0,38% e a sua arrecadação era destinada para a saúde, a Previdência Social e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Em toda a sua vigência a CPMF arrecadou cerca de R$ 223 bilhões, segundo a Receita Federal.

A última tentativa de prorrogação da CPMF foi rejeitada pelo Senado em 2007: a proposta teve quatro votos a menos do que o necessário para renovar o imposto por mais quatro anos.

A hipótese de uma “nova CPMF” surgiu pela primeira vez em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso uma PEC com uma nova encarnação do imposto (PEC 140/2015). A proposta orçamentária do governo federal para aquele ano —aprovada pelo Congresso — contava com as receitas que seriam arrecadadas com a recriação da CPMF. No entanto, a ideia nunca saiu do papel.

Outras reações

O senador Irajá (PSD-TO) afirma que um novo imposto tiraria ainda mais dinheiro das mãos da população brasileira, que “já paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo”.

Se depender de mim, nunca teremos a volta da CPMF. Temos que simplificar a vida dos cidadãos, pequenos comerciantes e empresários e não sufocar ainda mais a população brasileira”, escreveu ele.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) usou o título de uma série de coletâneas do cronista Sérgio Porto (sob o pseudônimo “Stanislaw Ponte Preta”) para descrever a proposta de uma nova CPMF.

Mais uma do Febeapá, o Festival de Besteiras que Assola o País, cunhado por Sérgio Porto. Numa recessão gravíssima, o governo tramando novo imposto”, criticou.

Respondendo a um seguidor, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também se manifestou contra a ideia.

Nosso partido é contra o retorno da CPMF ou de qualquer imposto parecido”, disse.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou no ano passado ser contrário à criação de qualquer novo imposto.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

Policiais civis contestam alteração do regime previdenciário dos servidores públicos de MS

Fonte: STF

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribuna Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6496 contra a Lei Complementar estadual 274/2020 de Mato Grosso do Sul, que alterou a forma de custeio da contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

Na legislação anterior, os servidores ativos arcavam com 11% até o limite do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os aposentados e pensionistas que não chegavam ao teto não contribuíam, e os os ativos, aposentados e pensionistas que o ultrapassavam arcavam com 14% sobre a diferença entre teto e o valor do salário recebido. Com a nova redação dada pela LC 274/2020, a majoração da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% passou a ser aplicada a todos que recebem acima de um salário mínimo, o que, segundo a confederação, tem impacto sobre a vida financeira dos servidores públicos e, aliada à incidência de imposto sobre a renda, ensejará uma tributação confiscatória, principalmente para aposentados e pensionistas.


Para a Cobrapol, as mudanças imputam ônus a contribuintes, sem qualquer perspectiva ou necessidade de contrapartida adicional, e não se pode invocar o princípio da solidariedade no custeio para justificar a instituição de contribuição desarrazoada, sendo necessário equilíbrio entre custo e benefício. A entidade argumenta ainda que, se todos os aposentados e pensionistas do RGPS são isentos da contribuição previdenciária, é necessário tratar de forma igual os aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência, desde que não ganhem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Comunicado 2

STF declara inconstitucional contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

Dado da Fazenda Nacional aponta que, com a decisão, União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano. Entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça

Foto: Jornal Contábil

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença.

O resultado terá impacto nos cofres públicos. A União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional.

O julgamento, que começou em novembro do ano passado, foi concluído nessa terça-feira (4) no plenário virtual. Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.

Atualmente, o salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%.-:–

Os ministros discutiram um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), contra a cobrança sob argumento de que o benefício não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois no período a empregada que o recebe está afastada do trabalho.

Em outra frente, o governo defendeu que, mesmo durante o afastamento, a empregada é mantida na folha de pagamento e a legislação determina que cabe ao empregador remunerá-la.

A maioria do STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da cobrança. Segundo o ministro, a questão fiscal deve atender a uma demanda universal de justiça com as mulheres, sendo que a cobrança desincentiva a contratação delas, gerando uma discriminação incompatível com a Constituição Federal e que foi rechaçada por organismos internacionais.

MIRANTE

– Dados coletados na semana de 27 a 31 de julho apontam que 49% dos servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa, o que corresponde 79.198 servidores. Os casos confirmados da covid-19 registrados no sistema são 1.527.

Essa parcela dos órgãos que encaminharam os dados representa 160.694 servidores ativos, ou 58% da força de trabalho, sem considerar a Rede Federal de Educação (RFE). Conforme dados atualizados pelas próprias universidades e institutos federais, atualmente 278.267 servidores, ou seja, 95% da força de trabalho da RFE estão em trabalho remoto.

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino, portanto, o número de servidores públicos em trabalho remoto é de 357.465, o que representa 63% do total da força de trabalho.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional baixou portaria (sic?) estabelece as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).Para mensuração da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

CENTRAL DOS SERVIDORES

– Nomeado: ADALNIO SENNA GANEM, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em São Francisco, Estados Unidos da América, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em São Francisco. #Nomeada MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina, removendo-a, ex officio, da delegação permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional, em Montreal, Canadá, para o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza.

– Exonerada: MARIA FERNANDA NOGUEIRA BITTENCOURT, do cargo de secretária-executiva adjunta da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação.

– Nomeado: ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES, para exercer o cargo de secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura.

– Nomeado: MAURICIO NOBLAT WAISSMAN, secretário nacional de Desenvolvimento Cultural da Secretaria Especial de Cultura.

– Nomeada: CAMILA DE SOUZA VASQUES MARTINS, assessora especial, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários.

– Mudanças no do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

– Exonerado, a pedido: JOSÉ ORI DOLVIM DANTAS, de assessor do Ministro.

– Dispensada, a pedido, MARCIA PINTO ALVES MAYER, membro titular, especialista da Área de Saúde Humana, na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.

– Dispensada: MÔNICA MARIA GONÇALVES REZENDE, substituto do coordenador-geral do Cerimonial, do Gabinete do Ministro.

– Designada: MONIQUE MARIA GOMES DA SILVA, para substituir, o coordenador-geral do Cerimonial.

– Nomeada: MARACI MENDES DE SANT’ANA, assessor do Ministro.

– Nomeado: OSMAR ASSIS DO NASCIMENTO FILHO, assessor especial do Ministro.

– Nomeado: MARCELO NARVAES FIADEIRO, diretor do Departamento de Administração, da Fundação Nacional de Saúde, ficando exonerado do referido cargo CARLOS LUIZ BARROSO JUNIOR.

– Nomeado: DIOGO SILVA BRANDÃO, coordenador, Difusão Cultural de Brasília/Centro-Oeste, da Diretoria- Executiva, da Fundação Nacional de Artes.

– Nomeada a advogada Andrea Abrão Paes Leme para ser a número dois da Secretaria Especial de Cultura, comandada por Mário Frias. Antes, Paes Leme ocupava o cargo de diretora do Departamento do Sistema Nacional de Cultura da pasta.

– Exonerado Pedro Horta, secretário adjunto de Cultura, Horta havia participado da gestão de Regina Duarte como chefe de gabinete e passou para o segundo posto da hierarquia da pasta no fim de abril.

Previdência Social