Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600 e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

 

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.

 

Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso. O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

 

Aumento

Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.

— O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica.

Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.

O relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho. Portanto, não deveria chegar ao valor do salário mínimo. Ele também lembrou que o seu texto já contempla os trabalhadores assalariados com o Programa de Auxílio Emprego.

 

Histórico

O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.

A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Elas haviam sido rejeitadas para evitar que o PL 1.066/2020 voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, e pudesse ser aprovado rapidamente. Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do PL 1.066/2020, apresentou dois novos textos contendo as intervenções dos colegas. Esses textos também foram apensados ao PL 873/2020, e serviram de base para o texto final aprovado nesta quarta-feira.

Esperidião Amin disse que preferiu proceder assim para manter as deliberações do Senado concentradas em iniciativas específicas para a crise de coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, conforme proposta por Randolfe Rodrigues, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.

Fonte: Agência Senado

 

Comunicado 1

Proposta do “orçamento de guerra” cria regime extraordinário durante pandemia de Covid-19

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra” institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Assinam a PEC o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e oito parlamentares de diversos partidos.

O texto, que começou a tramitar na terça-feira (31) na forma de Minuta de Proposição Legislativa (MIP 1/20) devido à impossibilidade da coleta de assinaturas, insere dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A vigência estará limitada ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional devido aos casos de Covid-19.

É instituído o Comitê de Gestão da Crise, presidido pelo presidente da República e composto por oito ministros (Secretaria-Geral, Saúde, Economia, Cidadania, Infraestrutura, Agricultura, Justiça e Controladoria-Geral). Sem direito a voto, participarão seis secretários estaduais e seis municipais; quatro senadores e quatro deputados; e representantes dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

A PEC dispensa o cumprimento das restrições constitucionais e legais no caso do aumento de despesas ou da renúncia de receitas. A chamada “regra de ouro”, que proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) que excedam as despesas de capital (investimentos e amortizações), também é suspensa enquanto durar a calamidade. O refinanciamento da dívida pública poderá ainda ser usado para pagar juros.

O texto também autoriza, apenas durante a crise, o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito. Cada operação deverá ser autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, que imediatamente informará o Congresso, e exigirá aporte de capital do Tesouro de pelo menos 25%.

A PEC reserva ao Congresso o poder de sustar qualquer decisão do comitê da crise ou do Banco Central em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação aos limites de atuação previstos. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar os atos do comitê da crise, que deverão ser divulgados amplamente para a sociedade, vedado qualquer sigilo.

Ressalvadas as competências originárias do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores do Trabalho, Eleitoral e Militar, todas as eventuais ações judiciais contra decisões do comitê da crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça. Mas os eventuais conflitos federativos deverão ser resolvidos exclusivamente pelo Supremo.

 

Comunicado 2

Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A concessão da medida deve restringir-se aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.

 

Caso

O parágrafo 1º do artigo 392 da CLT dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. O artigo 71 da Lei 8.213/1991 trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

 

Proteção deficiente

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Fachin explicou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente, antes de 37 semanas de gestação. Essa ausência de previsão legal específica, segundo o relator, tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.

 

COMINICADO 3

STF decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do benefício.

A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256, nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. Em ambos os casos, o marco temporal é a data do julgamento dos embargos.

Os ministros também reformularam a tese de repercussão geral firmada no julgamento dos REs unicamente para incluir o termo reaposentação. Desta forma, a nova tese é a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.

 

MIRANTE

– Levantamento de Sabrina Freire, do Poder 360, desde que assumiu a Presidência, Bolsonaro deu 83 entrevistas exclusivas a 41 veículos e a 68 profissionais. As empresas que mais tiveram acesso ao presidente foram: Record (16), Band (14), SBT (13), O Estado de S. Paulo (5), Globo (2), O Antagonista (2), Jovem Pan (2), CNN (2) e RedeTV! (2). O apresentador José Luiz Datena, da Band, foi quem mais entrevistou o chefe do Executivo: 8 vezes. Em seguida, está o jornalista Thiago Nolasco, da Record: 7 vezes. Em 2020, de acordo com os registros de transmissões em seu perfil no Facebook, Bolsonaro falou na entrada da residência oficial pelo menos 26 vezes.

– Com a concessão de liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (27), permitindo a análise de medidas provisórias sem parecer votado pela comissão mista, o Plenário da Câmara dos Deputados terá nove dias para votar uma MP a partir de sua data de publicação. A regra consta do Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que regulamenta o tema. Foi com base nela que o ministro Alexandre de Moraes negou pedido do PP para suspender o prazo de vigência das medidas provisórias, já que as comissões não estão se reunindo.

– O Plenário do Senado deve votar, em sessão remota, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui a Renda Básica Emergencial de Cidadania para famílias de baixa renda (PL 873/2020). A ajuda, de até R$ 1,5 mil, será paga durante pandemias. Categorias não contempladas no auxílio emergencial de R$ 600 (PL 1.066/2020) aprovado pelo Senado na segunda (30), também serão beneficiadas. O relator do projeto é o senador Esperidião Amin (PP-SC), que ainda aguarda sugestões sobre quais categorias profissionais devem ser incluídas na proposta.

– O Plenário do Senado aprovou um repasse de R$ 2 bilhões para as santas casas, hospitais universitários e hospitais filantrópicos (PL 702/2020). O dinheiro do Ministério da Saúde, segundo o relator, senador Major Olimpio (PSL-SP), será repassado em até 15 dias após a sanção da lei. Os recursos poderão ser usados na compra de medicamentos e equipamentos, no pagamento e na contratação de funcionários e nas reformas para ampliar leitos.

– O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander suspendam o pagamento das prestações de financiamento de veículo e imóvel pelo prazo de 60 dias, de clientes pessoas físicas e jurídicas.  A exigência para quase todos os bancos é que as prestações estejam em dia, exceto para a Caixa que permite a suspensão das parcelas de financiamentos com até duas prestações em atraso. A medida vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, entretanto, não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Como a medida é um efeito da pandemia do COVID-19 a solicitação não precisa ser feita presencialmente nas agências bancárias.

– Foi instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Comitê de Crise (CC-AGRO-COVID19) com a finalidade monitorar e propor estratégias para minimizar os impactos do coronavírus na produção agrícola e no abastecimento de alimentos para a população brasileira.

I – ações de monitoramento e encaminhamento de soluções de curto prazo:

  1. a) monitorar Varejo:
  2. b) monitorar indústria e distribuição (via Associações):
  3. c) atividades e produtos:

O CC-AGRO-COVID19 será presidido e coordenado por EDUARDO SAMPAIO MARQUES, na qualidade de Secretário de Política Agrícola, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, por LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL.

 

Previdência Social