Senado aprova teto remuneratório na administração pública

O plenário do Senado Federal aprovou ontem o relatório da Senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) favorável ao PLS 449/2016, com as emendas de n.ºs 1 e 2, a seguir dispostas:

Emenda n.º 1, do senador José Aníbal (PSDB/SP), que acrescenta a “licença-prêmio convertida em pecúnia em razão da fruição na atividade” entre as parcelas de cunho remuneratório, portanto limitadas ao teto constitucional.
Emenda n.º 2, do senador José Aníbal (PSDB/SP), que limita a percepção de parcelas consideradas indenizatórias em 30% do valor do teto remuneratório aplicável à respectiva remuneração.

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser apensado ao PL 3123/2015, que versa sobre conteúdo análogo ao mesmo.

O PLS 449/2016, da Comissão Especial do Extrateto, que disciplina, no âmbito da administração direta e indireta dos entes da federação, a aplicação do limite remuneratório de agentes públicos, aposentados e pensionistas, de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.

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