Senado aprova repasse de precatórios do Fundeb para pagamento de professores

O Plenário do Senado aprovou, o projeto de lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. O PL 556/2022 teve como relator o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue para a sanção do Presidente da República.

O texto, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar “espaço fiscal” para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o “passivo do Fundef”.

A proposta teve origem no PL 10.880/2018, do então deputado JHC, hoje prefeito de Maceió. A ele foram apensados outros cinco projetos que tratavam do mesmo tema.

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.

Parecer do relator

No seu parecer pela aprovação, o senador Rodrigo Cunha destacou que a proposta é meritória pois tem como principal objetivo garantir que os recursos oriundos de decisões judiciais, relacionadas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da União ao Fundef, Fundeb e Fundeb permanente, sejam utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para a utilização do valor principal dos Fundos.

O parlamentar ressaltou que foi o relator no Senado da Lei 14.057/2020, publicada em setembro de 2020, que reconheceu o direito dos profissionais do magistério receberem 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, a chamada subvinculação. Ele lembrou que mesmo após a promulgação, permaneceram dúvidas e questionamentos quanto à aplicabilidade e constitucionalidade dos pagamentos, inclusive no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6885.

— Os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez, deixar claro que esses profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país -— disse.

Segundo o relator, os recursos já constam dos cofres dos municípios e o projeto acaba com a insegurança para que haja o repasse do dinheiro, que, de acordo com o senador, será importante para que os professores possam quitar suas dívidas, pagar uma reforma de suas casas e fazer com que o dinheiro circule na própria economia.

— De fato, não há motivo para que os recursos que não tenham sido transferidos pela União no devido tempo, e, sim, posteriormente, por imposição de decisões judiciais, recebam destino distinto daquele que receberiam caso as transferências tivessem se processado exatamente de acordo com as normas orientadoras. Decidir de outro modo seria injusto com os que foram efetivamente prejudicados ao longo de todo o período, notadamente os profissionais do magistério — argumentou.

Na discussão da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elogiou o trabalho do relator e a importância do tema para o país.

— O recurso do Fundeb é essencial para o desenvolvimento da educação no Brasil, visando o investimento na qualificação dos servidores da educação, em especial dos professores, para cada vez mais proporcionar uma educação de alto nível na área pública — afirmou.

*Com informações, Agência Senado

 

Comunicado 1

Lira critica “insensibilidade” dos governadores em relação ao preço dos combustíveis

Para ele, decisão do Confaz anula a economia feita pelo Congresso ao aprovar lei sobre o tema

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou os governadores pela decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de criar uma alíquota única do ICMS sobre o litro do diesel (R$ 1,006 por litro), alíquota essa mais alta do que é aplicada pela maioria dos estados, e autorizar que os entes federados apliquem descontos sobre esse valor.

Dessa forma, os governadores poderão manter a arrecadação de 2021, de forma que, ao aplicar o desconto, poderão manter o valor do ICMS que é cobrado atualmente. O Confaz é um órgão colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Segundo Lira, a decisão do órgão anula a economia feita pelo Congresso após a aprovação da Lei Complementar 192/22, sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado, também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.

Aumento de carga tributária

O Confaz avaliou que a medida aprovada pelos parlamentares poderia implicar o aumento da carga tributária em praticamente metade dos estados. Com a decisão do colegiado, os governos estaduais acataram a decisão de gerar uma alíquota única, determinada pela lei, mas encontraram uma forma de não interferir na arrecadação, ou seja, o valor arrecadado com o ICMS sobre o diesel fica sendo o mesmo de novembro do ano passado.

O objetivo original da proposta aprovada pelo Congresso era que houvesse redução do imposto cobrado.

Insensibilidade

De acordo com presidente Arthur Lira, o mundo inteiro sofre com o aumento dos preços dos combustíveis. Ele cobrou mais sensibilidade dos governadores em relação ao tema. Lira concedeu entrevista ao jornal Bom Dia, Mirante, no Maranhão, nesta sexta-feira (25).

“É um assunto que nos preocupa muito [os combustíveis]. Tivemos a pandemia e agora a guerra da Ucrânia, que oscila o dólar e o petróleo, e impacta no preço do combustível. Temos o ICMS que pesa muito sobre o preço da gasolina, e os governadores estão insensíveis a esse fato. Conversamos com o Senado (PLP 192/22) para dar um custo fixo sobre os combustíveis para quem precisa e diminuir a inflação”, disse Lira.

“Os estados ganharam tanto na pandemia, e o Confaz anulou toda economia que fizemos em relação ao PIS/Cofins da União”, continuou.

Pisos salariais

Lira afirmou que a Câmara tem preocupação com as pautas municipalistas e que todos os projetos que impactam as contas dos municípios são discutidos amplamente pelos deputados. Ele citou o aumento dos pisos salariais (de enfermeiros e agentes comunitários) como exemplos de propostas importantes para determinadas categorias, mas que podem causar impacto direto nas finanças das prefeituras.

A Câmara já votou a urgência para tramitação do PL 2564/20 e aguarda uma análise dos parlamentares para garantir uma fonte de recurso para financiar o aumento. Além desse projeto, os deputados aprovaram nesta semana a PEC 22/11, que prevê piso salarial para os agentes comunitários de saúde.

“Não podemos prejudicar na ponta quem gera emprego. Temos que ter cuidado para não haver o fechamento de hospitais públicos”, salientou. “Vamos discutir e encontrar a fonte de recursos”, destacou o presidente.

Lira ressaltou que, ao mesmo tempo em que discute aumento de pisos salariais, a Câmara também tem se debruçado sobre a PEC 122/15, que proíbe a imposição de encargos financeiros a entes federados sem previsão orçamentária.

A proposta foi aprovada por uma comissão especial e aguarda votação nas próximas semanas pelo Plenário. Segundo o presidente, o texto blinda as contas dos municípios para garantir a previsibilidade de onde vai sair os recursos.

“Ela vai no sentido contrário [das outras duas propostas que estabelecem pisos salariais] de não permitir que o Congresso vote nenhuma proposta que não indique de onde sai os recursos”, afirmou Lira.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier. Edição – Wilson Silveira

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

 

Comunicado 2

INSS amplia limites de desconto do valor mensal do beneficio

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/03/2022 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 205

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 131, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.105170/2022-29, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O desconto no valor da aposentadoria, pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.” (NR)

“Art. 2º

III – beneficiário: o titular de aposentadoria, de pensão por morte ou de Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993;” (NR)

“Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, desde que:

  • 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão ultrapassar o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

I – até 35% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e

II – até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.” (NR)

“Art. 3º-A A regulamentação do cartão consignado de benefício ficará a cargo do Conselho Nacional de Previdência Social.” (NR)

“Art. 10. O desconto relativo às consignações de que trata esta Instrução Normativa se aplica aos benefícios de aposentadoria, qualquer que seja sua espécie, pensão por morte, pagos pela Previdência Social, e Benefícios de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, exceto quando:” (NR)

“Art. 12. A identificação do limite de 40% (quarenta por cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a dedução das seguintes consignações obrigatórias:” (NR)

“Art. 15. Os titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão constituir RMC para utilização de cartão de crédito, de acordo com os seguintes critérios, observado no que couber o disposto no art. 58 desta Instrução Normativa:” (NR)

“Art. 41. As parcelas consignadas em decorrência de empréstimo consignado, cartão de crédito ou cartão de benefício, serão deduzidas pelo INSS quando da realização do próximo repasse de valores consignados à instituição financeira credora das parcelas, corrigidas com base na variação da SELIC, desde a data em que ocorreu o crédito indevido até o segundo dia útil anterior à data do repasse, na ocorrência de:

I – descontos realizados após o óbito do titular financeiro de benefício;

II – cessação de benefício com data retroativa; ou

III – eventuais importâncias repassadas indevidamente, inclusive relativas a créditos com retorno de “não pago”.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 11 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 2008:

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

 

Serrote

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos judiciais que visam condenar o poder público com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem de magistrados em atos ou manifestações jurisdicionais. Ele concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 774, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Na ação, Bolsonaro requer que o STF interprete dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. Por isso, a seu ver, eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas corregedorias dos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Mirante

Bloomberg: Paulo Guedes jura que está absolutamente garantido que o Brasil vai crescer. Quem garantiu? Quem?; 2) Campos Neto: é mais provável que taxa Selic fique em 12,75%; 3) Juros altíssimos no Brasil compensam risco, afirma Eurivizon Capital. 4) Galápagos: juro alto é suficiente para fortalecer o real; 6) Barclays e JPMorgan: juros elevam estimativa de inflação após IPC 15: Onyx Lorenzoni, de saída do Ministério do Trabalho e Previdência, anuncia MP regulamentando o home office.

 

Os investidores estrangeiros colocaram R$ 81 bilhões na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) em 2022. Houve a injeção de R$ 1 trilhão contra a retirada de R$ 919 bilhões do início do ano até 2ª feira (21 de março de 2022), último dado disponível. A entrada líquida de recursos internacionais na B3 já supera todo o saldo positivo de R$ 70,76 bilhões do ano passado, quando houve um recorde na série histórica – iniciada em 2004.

 

Poder360 todos os dias no seu e-mail concordo com os termos da LGPD. Março caminha para ser o 6º mês consecutivo de fluxo positivo de capital estrangeiro. Até segunda-feira (21 de março), a injeção de capital estrangeiro somou R$ 18,4 bilhões. A entrada de dinheiro externo explica a recente queda do dólar, que está no menor patamar em 2 anos.

O dólar tem surpreendido com uma forte queda em relação ao real, mesmo em meio à guerra na Ucrânia e à alta de juros nos Estados Unidos. Normalmente, esses dois fatores levariam o real brasileiro a perder força, devido à aversão ao risco e à maior atração de recursos para a economia americana.

Mas a combinação de Selic em dois dígitos, commodities em alta, bolsa brasileira barata e saída de investimentos da Rússia e leste europeu rumo a outros mercados emergentes ajuda a explicar como o dólar, que chegou próximo dos R$ 5,80 em 2021, é negociado agora abaixo dos R$ 5, tendo chegado aos R$ 4,84, 23 de março), menor patamar desde março de 2020.

 

Analistas ouvidos pela BBC News Brasil avaliam que, com a perspectiva de commodities em alta por mais tempo e de o Banco Central subir ainda mais os juros no Brasil, o real pode continuar se fortalecendo no curto prazo e o dólar atingir novos patamares de baixa.

No entanto, os economistas acreditam que esse movimento não deve se sustentar num prazo mais longo. Com a perspectiva de uma alta mais forte dos juros nos EUA e as eleições em outubro, eles avaliam que o dólar pode voltar a ganhar força mais à frente.

 

Um relatório mundial que mediu a felicidade das nações mostrou, ao contrário do que se esperava, que os índices não despencaram durante a pandemia. E a responsável por sustentar boas taxas mesmo em uma temporada amarga foi uma mistura de exercício de empatia com benevolência. Ajudar o outro, comprovou o documento, é sentir-se bem. Finlândia, Dinamarca e Islândia ocupam os três primeiros lugares do ranking. O Brasil ficou na 38ª posição.

 

Projeto de Lei 284/22 exige que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereça informações simplificadas e claras sobre o benefício aos segurados que cumpriram os requisitos para a aposentadoria por idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Orgânica da Seguridade Social.

Pela proposta, as mensagens deverão ser destinadas aos homens com 65 anos ou mais e às mulheres com 62 anos ou mais, por meio do portal do governo federal na internet (gov.br) e de telefones cadastrados (SMS). O teor das mensagens deve tratar do planejamento da aposentadoria, com dicas e informes sobre o benefício.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), designou para compor o Conselho Deliberativo da Funpresp-Jud, com mandato de quatro anos, como representantes dos patrocinadores: I – MURILO QUEIROZ BASTOS, pela Justiça do Trabalho, suplente do Conselheiro GUSTAVO BICALHO FERREIRA DA SILVA; e II – THAYANNE FONSECA PIRANGI SOARES, pela Justiça Eleitoral, suplente do Conselheiro RUI MOREIRA DE OLIVEIRA. Designar para compor o Conselho Fiscal da Funpresp-Jud, com mandato de quatro anos, como representantes dos patrocinadores: I – FILIPE ANDRIOS BRASIL SIVIERO, titular, pelo Ministério Público da União; e II – CAMILO REY LAURETO, suplente, pela Justiça Militar da União.

 

Central dos Servidores

DESPACHO DO MINISTRO CHEFE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PR:

Afastamento do País, com ônus para a Presidência da República, no período de 18 a 22 de abril de 2022, incluído o trânsito, dos servidores a seguir, para participar de Visita Técnica à Embaixada Brasileira na cidade de Assunção, República do Paraguai: – General de Divisão CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO – Secretário-Executivo do GSI/PR; – Coronel (EB) LUIS ANTONIO CORREIA LIMA – Assessor Militar da Secretaria-Executiva do GSI-PR, para acompanhar e assessorar o Sr. Secretário-Executivo do GSI/PR; – Capitão de Mar e Guerra RM1 JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO – Assessor Técnico do Departamento da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional/SADSN, para acompanhar e assessorar o Sr. Secretário-Executivo do GSI/PR; – Delegada de Polícia Federal SIMONE DOS SANTOS GUERRA – Assessora Técnica do Departamento da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional/SADSN, para acompanhar e assessorar o Sr. Secretário-Executivo do GSI/PR; e – Secretário RODRIGO MORAES ABREU – Assessor Diplomático da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do GSI/PR, para acompanhar e assessorar o Sr. Secretário-Executivo do GSI/PR. Autorizo.

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País das servidoras NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO, matrícula SIAPE nº 3211734, Diretora, CCE 1.15 e CAROLINE NAZARÉ DOS SANTOS CHUCRE KAPPEL, matrícula SIAPE nº 1997230, Assessora Técnica, lotadas na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para representação deste órgão no Privacy Symposium 2022, a realizar-se na cidade Veneza – País Itália, no período de 03/04/2022 a 08/04/2022;

DESPACHO DO GABINETE DO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES:

Afastamento do País autorizado MAURÍCIO MARQUES, Superintendente de Empreendedorismo e Investimento, e FERNANDA STIEBLER, Assessora da Diretoria de Inovação, ambos da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, para participarem do evento “American Competitiveness Exchange: Gateway to the Americas”, em New Orleans, Louisiana/EUA, de 25/03/2022 a 03/04/2022.

DESPACHO MINISTERIAL DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES:

Afastamento do País BRUNA ANDRADE DE ALMEIDA, Assessora do Ministro, para acompanhar e assessorar o Senhor Ministro de Estado das Comunicações em missão oficial às cidades de São Francisco e Los Angeles, Estados Unidos da América, com vistas a manter encontros com representantes de empresas de tecnologia da informação e das comunicações, assim como com potenciais investidores na área de comunicações do Brasil, visando a expansão do acesso à Internet e do desenvolvimento industrial do país, de 3 a 9 de abril de 2022.

DESPACHO CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

NOMEAR os militares abaixo relacionados para exercerem funções na Junta Interamericana de Defesa (JID), com sede em Washington, D.C., Estados Unidos da América, conforme o seguinte: a) Capitão de Mar e Guerra LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA, do Comando da Marinha, para exercer a função de Chefe da Divisão de Planejamento da Subsecretaria de Serviços de Assessoramento da JID, no período de 1º de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2024;

  1. b) Capitão de Fragata RICARDO BITTENCOURT DA SILVA, do Comando da Marinha, para exercer a função de Assessor da Seção de Interpretação e Tradução da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da JI D, no período de 10 de agosto de 2022 a 9 de agosto de 2024;
  2. c) Capitão de Corveta (T) TARYN MACHADO SENEZ, do Comando da Marinha, para exercer a função de Assessora da Seção de Organismos Internacionais, Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário da Subsecretaria de Serviços de Assessoramento da JID, no período de 29 de julho de 2022 a 28 de julho de 2024; e
  3. d) Major (EB) MAURILIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, do Comando do Exército, para exercer a função de Assessor da Seção de Interpretação e Tradução da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da JI D, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024.

ATOS DO COMANDANTE DA MARINHA:

Reconduzir os Almirantes abaixo relacionados para os cargos de Membros da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de março de 2022: I – Membros Efetivos: Vice-Almirante LIBERAL ENIO ZANELATTO; Vice-Almirante (HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES; Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA; Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS; Contra-Almirante (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO; e Contra-Almirante EMERSON GAIO ROBERTO. II – Membro Suplente: Contra-Almirante PAULO VECCHI RUIZ CARDOSO DA SILVA;

Exonerar os Almirantes abaixo relacionados dos cargos de Membros da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de março de 2022: I – Membros Efetivos: Contra-Almirante (CELSO MIZUTANI KOGA; e Contra-Almirante (CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE. II – Membro Suplente: Contra-Almirante ROGERIO DA ROCHA CARNEIRO BASTOS;

Nomear os Almirantes abaixo relacionados para os cargos de Membros da Comissão de Promoções de Oficiais, a partir de 31 de março de 2022: I – Membros Efetivos: Contra-Almirante ROBERTO LEMOS; e Contra-Almirante (MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA. II – Membro Suplente: Contra-Almirante JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA).

DESPACHO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA:

Autorizar o Afastamento do País dos servidores Joana Simões de Melo Costa e Rafael Guerreiro Osório, ocupantes do cargo Técnico de Planejamento e Pesquisa, da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais – DISOC, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, para participar de reuniões com os gestores e especialistas em proteção social dos governos do Iraque e da Região Autônoma do Curdistão (Iraque) e com o escritório local da Unicef nas cidades de Bagdá e Erbil/Curdistão, no Iraque, no período de 25 de março de 2022 a 07 de abril de 2022, incluído trânsito, com ônus limitado.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Autorizar que se afaste do País, com ônus, o Perito Criminal Federal PEDRO MONTEIRO DA SILVA ELEUTÉRIO, lotado no Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, com o objetivo de apresentar trabalho científico e participar de oficinas de trabalho durante a 9ª Conferência da Academia Europeia de Ciências Forenses;

Autorizar que se afaste do País, com ônus limitado, a servidora ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO, Coordenadora de Processos Migratórios da Coordenação[1]Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, para participar do “Taller Regional sobre Desplazamiento Transfronterizo y Atención de Personas Migrantes en Contexto de Desastres”, na Cidade do Panamá, Panamá, no período de 20 a 23 de abril de 2022.

DESPACHO D O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL:

Autoriza que se afaste do país o Agente de Polícia Federal ALEXANDRE MAMATOV LIPOVSKY, para participar do “Mestrado em Ciências Jurídico-Policiais”, em Lisboa/Portugal, no período de 27 de março a 31 de dezembro de 2022,

DESPACHO DA MINISTRA SUBSTITUTA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, SUBSTITUTA:

NOME: Ana Paula Alves de Souza. CARGO/FUNÇÃO: Assessora Especial do Ministro. ÓRGÃO: Gabinete do Ministro. PAÍS DE DESTINO: França. FINALIDADE: Acompanhar e assessorar o Ministro de Estado de Minas e Energia durante a Reunião Ministerial da Agência Internacional de Energia, bem como participar de seminário para empresários franceses sobre oportunidades de investimentos no Brasil, em Paris. PERÍODO: 21/03/2022 a 28/03/2022. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus;

Cancelar os afastamentos do País da Senhora Ana Paula Alves de Souza e do Senhor Christian Vargas, com destino à Itália e França, constantes do Despacho de 4 de março de 2022.

DESPACHO DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ:

RENATA ALMEIDA DE SOUZA, Especialista Cet. Prod. Inov. Saúde Pública da Presidência desta Fundação, SIAPE nº 1898269, com a finalidade de participar e apresentar trabalho científico sob a forma de pôster na 38º Reunião Anual da SQA, em Atlanta, Estados Unidos, no período de 02/04/2022 a 08/04/2022;

SAADA LIMA CHEQUER COUTO FERNANDEZ, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 2181826, com a finalidade de participar de visita técnica ao Centro de Controle e Prevenção de Doenças – CDC, assim como, participar e apresentar trabalho aprovado na 38º Reunião Anual da SQA, em Atlanta, Estados Unidos, no período de 02/04/2022 a 08/04/2022;

LEANDRO BATISTA DAS NEVES, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 2554253, com a finalidade de participar de visita técnica e treinamento no Laboratório Provincial de Zoonoses da Universidade Católica de Cuyo, esta atividade será realizada sob a supervisão do Dr. Gabriel Ávilla, em San Juan, Argentina, no período de 02/04/2022 a 09/04/2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Nomear EMERSON JORGE DA CRUZ PIRES Coordenador-Geral de Gestão da Experiência do Usuário e Canais, código DAS 101.4, da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social;

ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Autorizar a requisição da servidora KATIA DE OLIVEIRA SOARES, ocupante do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União/AGU;

Autorizar a requisição da servidora MARIA CRISTINA DE AZEVEDO, 7, Datilógrafa, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União / AGU;

Designar ALEX DA COSTA GRAÇANO, Coordenador de Consultoria em Matéria Administrativa, Coordenação-Geral de Matéria Administrativa, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

ATO DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO PDO BANCO CENTRAL:

Autorizar a seguinte cessão: Servidor: EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA Cargo: Analista Matrícula: 2.902.306-8 Origem: Banco Central do Brasil Para: Ministério da Economia Cargo: Subsecretário de Direito Econômico, DAS 101.5 Ônus: Banco Central do Brasil (§ 1º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990).

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF:

Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Procurador da República LEANDRO MUSA DE ALMEIDA, no período de 27 de março a 1º de abril de 2022, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do Fórum sobre Aeronave Leves “Caso Horizonte Boreal”, a realizar-se nos dias 28 e 29 de março de 2022, em Lima, Peru.

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS SOBRINHO, Subprocurador-Geral da República.

Previdência Social