Senado aprova regras mais rígidas para fraudes em fundos de pensão

Foi aprovado na última terça-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um substitutivo do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto de lei (PLS 312/2016), que torna, irregularidades cometidas por entidades de previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco.  Quem for condenado nesses desvios pode receber pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.

Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados penalmente por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Atualmente, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.

O texto que foi votado em caráter terminativo seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recursos ao plenário da Casa.

 

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