Semana de prevenção à gravidez na adolescência

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara o Projeto de Lei 512/11, do Senado, que institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro. A proposta acrescenta um dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

A medida tem por objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. O texto estabelece que as ações ficarão a cargo do Poder Público, em conjunto com organização da sociedade civil.

 

Previdência Social