Seguro-desemprego será pago somente por crédito em conta

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat) aprovou o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta.

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