Seguro-desemprego para seringueiro e pescador são rejeitados

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei nº 6914/2002 do Senado Federal, que concedia o seguro-desemprego ao pescador profissional, ao seringueiro e ao beneficiador dos produtos da floresta durante o período de proibição legal de suas atividades.

De acordo com a proposta, o benefício no valor de um salário mínimo (R$880) seria pago em condições iguais a dos pescadores artesanais durante o período defeso.

O parecer do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6914/02, das propostas apensadas (PLs 677/03, 5857/05 e 3978/08) e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao arquivamento.

 

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