Seguro-desemprego para agricultor familiar

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS 577/2007) que estabelece que o agricultor familiar poderá receber seguro-desemprego na ocorrência da estiagem, geada ou enchente reconhecidas pelo governo.

De acordo com o texto, o benefício terá o valor de um salário mínimo. O pagamento poderá ser no máximo de cinco meses e pode ser concedido também a parceiros, meeiros a arrendatários rurais que exercem essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.

Para se habilitar ao seguro-desemprego previsto o produtor terá de apresentar comprovante de inscrição na Previdência Social, há pelo menos um ano.

O texto também determina que, durante o período do seguro-desemprego, o produtor não poderá receber o seguro-safra. A medida segue em caráter terminativo.

 

Previdência Social