Segurados tem até dez anos para contestar o INSS

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o prazo de dez anos para contestar as decisões do órgão, no posto ou na Justiça. A nova regra foi instituída neste ano por meio da Lei 13.846 que criou o pente-fino do INSS. Anteriormente, o limite só era válido para as revisões, agora será usado para corte, negativa ou cancelamento de benefícios.

A nova legislação está sendo contestada na Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de vários pontos da medida.

Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), a instituição do prazo de dez anos, chamado de decadência, para a maioria dos atos administrativos do INSS é inconstitucional. Em parecer de 10 de setembro, a então procuradora-geral Raquel Dodge diz que a regra “ofende o direito fundamental à Previdência Social”. 

O prazo de dez anos era utilizado pelo INSS para disciplinar os pedidos de revisão dos benefícios. Segundo o artigo 103 da lei 8.213, de 1991, os segurados têm até dez anos para pedir a revisão do ato de concessão da aposentadoria ou da pensão, caso haja erro. Há, ainda, o direito de receber os valores retroativos a até cinco anos antes do pedido.

 

Previdência Social