Segurado recebe benefício do INSS sem ser aprovado em concurso público

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a um trabalhador, o direito de incluir na contagem de tempo para se aposentar por idade os 16 anos em que prestou serviços como guarda patrimonial no estado do Rio Grande do Norte, sem ser aprovado em concurso público.
O relator do processo, o juiz federal Marcos Antonio Garapa de Carvalho, considerou que o tempo deve ser levado em conta para o pagamento do benefício do INSS, desde que a pessoa comprove o efetivo exercício da atividade remunerada e que não tenha existido qualquer simulação ou fraude.

Previdência Social